sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

DUVIDAS SOBRE TRANSAÇÕES IMOBILIARIAS?
















PARA COLOCAR SUAS DÚVIDAS
COMENTE SUAS DÚVIDAS NO FINAL E AGUARDE.
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Postado por BADU IMÓVEIS em 28/12/2006 18:48


DIREITO IMOBILIÁRIO:TIREM SUAS DÚVIDAS


O suporte do nosso Fotolog, preliminarmente e na medida do possível, lhe responderá na própria pagina. Deixe seu e mail,para que maiores esclarecimentos sejam enviados. Caros colegas,para facilitar no todo! Ao externarem suas perguntas nesta pagina,incluam sua Pagina Pessoal SITE, e seu E-MAIL,sera um facilitador para quem for responder, e para os colegas corretores que estão interagindo.PS=Como norma,as participações sem a devida qualificação dos autores serão deletadas sumariamente. Temos que procurar manter sempre um bom nivel neste espaço. A primeira intenção desta pagina e: em conjunto com o corpo de corretores de imóveis do fotolog,tirar cértas dúvidas sobre nossa profissão e o nosso dia dia. IMPORTANTE:Esse Fotolog , não tem a intenção de infringir direitos autorais. Se alguma imagem ou artigo apresentado neste espaço, pertencem a você e você não deseja autorizar a publicação dos mesmos,por gentileza entrar em contato conosco solicitando a remoção, que o faremos imediatamente. OS COMENTÁRIOS,PERGUNTAS E RESPOSTAS DESTA PAGINA, SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES
Comentários (246):Em 28/12/2006, às 20:56:51, Roberto R.de Campos e-mail disse: Caro Badu muito boa essa sua iniciativa. Gostaria de perguntar aos advogados: Quais os documentos que deverei providenciar para juntar ao processo que moverei, para tentar receber honorários de uma intermediação e venda que iniciei entre as partes, sendo que ao final, as mesmas finalizaram o negócio ocultamente sem a minha participação. Esse tipo de ação demora quanto em média? Um abraço Roberto R.de Campos Guarujá SP.
Em 29/12/2006, às 07:20:54, Rosana F.Justo e-mail disse: Multas sobre inadimplências em condomínios. Com referencia a multa que passou de 20% para 2%: Deverá ser obrigatório esse novo percentual, após a nova lei, ou prevalece ainda a convenção Interna do condomínio que a fixa em 20% as multas. Rosana: Santos SP.
Em 29/12/2006, às 11:59:49, A. C. Quaresma e-mail disse: Mais uma ótima idéia,Badu parabéns. com relação a quitação de financiamneto CEF pós morte ?existe clausula doença pré existente ?não é cobrado um seguro quando financia o imóvel para garantir qualquer contra tempo ? tenho um caso que a pessoa pg 14 parc. e faleceu deixou 2 filhos menores,por favor se puderem me dar qualquer tipo de esclarecimento agradeço. Quaresma - Santos/SP
Em 29/12/2006, às 14:51:33, Edison Nunes- Advocacia e-mail disse: Caro colega Guaresma. Para que possamos dar um parecer jurídico abalisado, solicitamos que nos envie o número do contrato,agencia da CEF, onde tramitou o processo de financto e o CPF/MF do falecido e da data do falecimento.Maiores esclarecimentos que o caso requer entre em contato conosco. Abraços
Em 29/12/2006, às 15:04:47, em resposta ao sr. Roberto R. de Campos disse: Caro Roberto, para propor tal ação, todos os documentos que possua são essenciais.Em primeiro lugar, aquele que comprove ter havido a transação, seja escritura, mudança para o imóvel por parte do comprador... Depois, algo que demonstre sua intermediação, mesmo que simples aproximação. Pode ser conta telefônica, proposta... Claro, cada caso tem sua particularidade, e, sendo assim, consulte um advogado de sua confiança. Mas, em geral, basta a comprovação da conclusão do negócio e sua participação, mesmo que de simples aproximação.
Em 29/12/2006, às 15:09:58, em resposta à Sra. Rosana disse: Rosana, esta é uma das duvidas mais recorrentes. Ainda hoje, passados quase quatro anos da entrada em vigência do Código Civil, a discussão permanece. Porém, a indicação jurisprudencial tem sido no sentido de que prevalece o novo dispositivo, que reduz a multa a 2%. Não é algo definitivo, visto que há decisões em contrário. Em virtude da maior parte das decisões estar pendendo para a aplicação de 2%, principalmente em julgamentos de primeira instância, entendemos que, por enquanto, deve-se optar por esta hipótese. Mas, como a discussão permanece, cada proponente deve analisar, com seu advogado, o que fazer, e quais as consequências possíveis ao se escolher entre uma ou outra aplicação de multa. Abraço.
Em 29/12/2006, às 17:47:09, Jordana SV. e-mail disse: Boa idéia Gostaria de saber: Por que a caixa ecônomica não exige sempre nos primeiros contatos do financiamento, e na entrevista final, que, o profissional que acompanha o comprador do imóvel identifique-se, para ter certeza se realmente trata-se de um corrretor credenciado e não de um falso corretor (um atravessador)? Jordana
Em 29/12/2006, às 19:16:19, Edison Nunes- Advocacia e-mail disse: Prezada Jordana. Realmente você tem toda razão.Existe um compromisso verbal jto a CEF, que a gerente ou empregado da referida entidade financeira, em colaboração com creci, solicite a apresentação do documento de corretor de imóveis. Mas, essa prática, não tem sido observado. Nós, do CRECI, estaremos agendando p/o próximo ano, ujma reunião com o Gerente Regional do escritorio de negócios da CEF, para atender a sua objetiva solicitação. Abraços
Em 1/01/2007, às 09:54:34, BADU PERGUNTA AO DR. EDISON e-mail disse: Como sugestão, e aproveitando a resposta anterior do advogado Edison sobre a fidelidade caixa e corretor pergunto: Sendo o corretor de imóveis o condutor e “canalizador ou captador” do cliente, para a Caixa Econômica Federal ou a algum Banco privado para o financiamento da transação! Não caberia à esse profissional, um pró-labore sobre os valores financiados por parte desses órgãos financeiros?
Em 1/01/2007, às 11:22:14, Edison Nunes- Advocacia disse: Badú.Bom dia;um feliz 2007 ´p/você e familiares.Quanto a sujestão acima, Não é possivel, pelo fato tanto da CEF e demais agentes financeiros não aceitarem essa negociação.A afirmação dos mesmos é de que, eles estão dando aos corretores a oportunidade de venda de seus imóveis em carteira, então não faz sentido a remuneração.Para justificar essa atitude, lembro-me de quando lançamente do CONSÓRCIO DE IMÓVES da CEF, onde os corretores participaram,não sei se vce esta presente, o Gilberto de público solicito uma COMISSÃO de cada cota vendida, e o diretor da CEF, tornou afirmar que eles (a cef) estavam alavancando a venda de imóveis, com o lançamento desse produto. Na certeza de haver respondido sua pergunta,e colocando-me à disposição para outras, atenciosamente Ediso Nunes
Em 1/01/2007, às 17:00:21, Tereza C. Romero e-mail disse: Parabéns pela iniciativa de criação desta. O que vem a ser comprador de má-fé? Em que circunstância um comprador se enquadra? E como deveremos proceder para provar o contrário? Como fica a situação do corretor neste imbróglio? Tereza C.Romero Bertioga SP.
Em 1/01/2007, às 18:35:07, Edison Nunes- Advocacia e-mail disse: Cara colega Tereza. O comprador de má-fé, e aquele em que o corretor mostrou um imóvel determinado, fez proposta c/corretor por escrito , cuja validade da´proposta é de l0 dias. Passado os l0 dias, muitas vezes em parceria com os vendedores, o mesmo diz ao corretor que não interessa o imóvel,deixando agendado outro imóvel para ser visitado para dispitar a atenção do corretor. Decorridos algum prazo, as partes(comprador e vendedores) se encontram e formalizão a transação.Ficando caracetrizado o COMPRADOR E VENDEDORES DE MÁ-FÉ. a prova cabal que o corretora tem a proposta de compra, que sirvirá como docto, para ingressar em juízo, cobrando dos vendedores, a comissão devida, porque a corretora aproximou as partes.Caso mais agravante se os vendedores, terem opsionado com a corretora o imóvel.Portanto sugiro, primeiro uma solução amigável, caso contrário ingressar em Juízo de Pequenas Causas se o valor for de 20 salários minimos. Aqui estão em breve relato o que é COMPRADOR DE Má-FÉ
Em 1/01/2007, às 19:01:28, dirceu carlos augusto e-mail disse: Excelente idéia. Sugiro, entretanto, que o corretor que queira dirimir suas duvidas se identifique colocando o n.do seu do CRECI.Na realidade a ACEIBS, a partir de janeiro, estará dando esse suporte gratuíto aos seus corretores associados.
Em 3/01/2007, às 12:40:39, SUPORTE FOTOLOG disse: PERGUNTAS MAIS FREQUENTES Dúvidas do mercado imobiliário. P: Qual é a coisa mais importante de que preciso para comprar um imóvel? Saiba o que você quer. Se você for um comprador de primeira viagem ou um veterano proprietário de imóvel, o importante é ter uma compreensão clara do que você deseja de um imóvel. Isso faz com que o processo se desenvolva mais suavemente e ajuda a você a manter o enfoque da prioridade que procura. P: Por que eu preciso de um corretor? O corretor é um profissional pago que pode guiar você durante um processo que pode alternar entre o frustrante e o divertido. Os corretores conhecem as coisas boas e ruins no mercado de imóveis. P: Como eu escolho um corretor de imóveis? Existem vários modos, inclusive publicidade local, sites na internet, indicações e recomendações. P: Como eu consigo um empréstimo? Para obter um empréstimo, você deve completar um formulário por escrito e fornecer documentos que comprovem suas informações,CONTINUA
Em 3/01/2007, às 12:45:59, CONTINUAÇÃO disse: como canhotos de pagamentos, pagamento de aluguel e declarações de imposto de renda de vários anos atrás. P: Onde posso conseguir um empréstimo? O financiamento de hipoteca pode ser obtido através de bancos, agências imobiliárias, poupança e associações de empréstimo, caixa econômica, bancos comerciais, uniões de crédito e seguradoras. Um número crescente de corretores de imóveis também pode organizar um financiamento. P: Como faço uma oferta? Tipicamente, você faz uma oferta por escrito e ela é apresenta ao vendedor ou seu representante. O vendedor pode aceitar, rejeitar ou fazer uma contra-oferta. P: Por que inspeções estruturais são importantes? A inspeção de um imóvel reduz as chances de um comprador se surpreender com problemas onerosos como danos estruturais, dano por cupim, ou outros defeitos físicos. Isto oferece uma chance ao comprador de conseguir uma visão objetiva completa do imóvel. P: Que tipos de seguro de imóvel existem? continua
Em 3/01/2007, às 12:47:02, CONTINUAÇÃO disse: Existem vários tipos de seguro de imóveis, seguro de proprietário (cobertura contra fogo e roubo) e seguro de inundação (geralmente exigido em áreas de alto risco, propensas a inundação). P: O que posso esperar durante o fechamento do negócio? O fechamento é o processo onde toda a papelada necessária para completar a venda do imóvel é assinada. Tipicamente, ele acontece em um escritório. Ele pode ser atrasado caso as condições da venda não forem concordadas. P: Qual é a vantagem de uma pré-qualificação para empréstimo? Ela leva muito pouco tempo e pode acelerar o processo mais tarde. Também dá a você um limite de preço realista a considerar para sua compra e pode tornar você mais atraente para vendedores. P: De que documentos eu precisarei quando solicitar um empréstimo imobiliário? Uma cópia do acordo de compra e venda, informações atuais da hipoteca, histórico de dois anos de emprego e verificação de todos os recursos de renda, CONTINUA
Em 3/01/2007, às 12:48:42, CONTINUAÇÃO disse: informações sobre poupança e contas de cartão de crédito, nome, número da conta e balanço de cada uma de suas dívidas, depósitos de aplicações, informações sobre bens e outros fatores que possam ser usados para fechar o financiamento. P: Que fatores devo considerar quando procurar um imóvel? Muito dependerá do próprio gosto de cada pessoa, mas concentre-se em avaliar as condições, tamanho e configuração, conforto, estilo e potencial de revenda. P: Qual o propósito de uma verificação final? Permitir ao comprador verificar se houve alguma mudança no imóvel do princípio até a conclusão do negócio. Também permite verificar se os consertos prometidos foram feitos. P: O que são contingências? As contingências são incluídas em uma oferta escrita para estipular ao certo as condições que devem ser aceitas para a venda acontecer. Por exemplo, uma contingência comum especifica o financiamento que deve ser feito para o comprador ser aceito no contrato. continua
Em 3/01/2007, às 12:50:05, CONTINUAÇÃO disse: P: Eu posso retirar uma oferta? Em muitos casos a resposta é sim, até o momento do acordo em si, mas, em alguns casos o negócio é fechado no momento em que você diz aceitar as condições impostas. Aconselhamos consultar um advogado experimentado no ramo de imóveis antes de retirar uma oferta. P: Como determino de quanto disponho? Determine sua renda mensal bruta e suas obrigações de dívida mensais. Tipicamente, sua despesa de moradia não deve exceder 25 por cento de sua renda mensal bruta.CONTINUA
Em 3/01/2007, às 12:51:11, COMPLETANDO disse: Lembre-se, entretanto, de que estes números são a base para cálculo e cada caso é um caso aos olhos de uma instituição de empréstimo. P: Que fatores devo considerar ao avaliar um bairro em potencial? Existem vários fatores, mas peritos concordam em fatores como qualidade das escolas, valor das propriedades, tráfego, taxa de crime, construções futuras e proximidade com destinos freqüentes são pontos devemos considerar fortemente. P: O que devo buscar em meu relatório de crédito? Primeiro, tenha certeza de que as informações estão em dia. Também de que o relatório reflete como você usa seu crédito hoje. Cheque se existem erros nos dados.
Em 5/01/2007, às 07:31:36, SUPORTE FOTOLOG disse: Incorporação imobiliária Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de cosntrução aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis. A incorporação imobiliária: · torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações; · torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações; · permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a edificação; · permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador
Em 5/01/2007, às 07:34:50, SUPORTE FOTOLOG disse: Incorporador É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
Em 5/01/2007, às 07:37:53, SUPORTE FOTOLOG disse: Aluguel Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes. Aluguel por temporada Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
Em 5/01/2007, às 07:44:53, SUPORTE FOTOLOG disse: Área de uso comum É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas. Área privativa É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário. Área útil É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
Em 5/01/2007, às 07:47:53, SUPORTE FOTOLOG disse: Condomínio Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário. Condóminos (Assembleia de) Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Em 5/01/2007, às 07:54:51, SUPORTE FOTOLOG disse: Usucapião Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais relacionados à propriedade, através da posse prolongada e observando os requisitos legais. Usucapião de imóvel Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de: · dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel); · 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para administrar seu bem).
Em 5/01/2007, às 07:56:26, SUPORTE FOTOLOG disse: Usufruto É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufruturário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.
Em 6/01/2007, às 08:26:46, SUPORTE FOTOLOG disse: Edição Número 4 de 05/01/2007 Atos do Poder Legislativo LEI N o 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007 Altera dispositivos da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os arts. 982 e 983 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados.CONTINUA
Em 6/01/2007, às 08:28:36, SUPORTE FOTOLOG:CONTINUANDO disse: comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial." (NR) "Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) Art. 2 o O art. 1.031 da Lei n o 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. CONTINUA
Em 6/01/2007, às 08:31:23, SUPORTE FOTOLOG:CONTINUANDO disse: Art. 3 o A Lei n o 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A: "Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. § 1 o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. § 3 o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem :CONTINUA
Em 6/01/2007, às 08:32:29, SUPORTE FOTOLOG:CONTINUANDO disse: pobres sob as penas da lei." Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 o Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Em 8/01/2007, às 07:06:54, SUPORTE FOTOLOG disse: Quais obras o síndico pode fazer sem consultar o condomínio? As obras que podem ser realizadas pelo síndico, ou até mesmo por qualquer um dos condôminos no caso de omissão ou impedimento deste, são aquelas ditas necessárias, pois, segundo a regra contida no artigo 1.341 do Novo Código Civil, independem de autorização da Assembléia. Na hipótese destas obras necessárias forem urgentes e resultarem em despesas excessivas, após tomada a iniciativa de sua realização, o síndico, ou, na hipótese de condômino que a determinou, deverá convocar imediatamente a Assembléia, para tomar ciência das providências adotadas. As obras ou reparos, ainda que necessárias, que não tenham urgência, mas que importem em gastos excessivos, somente poderão ser executadas após autorização da assembléia convocada especialmente para esta finalidade pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento, por qualquer condômino. CONTINUA
Em 8/01/2007, às 07:09:41, SUPORTE FOTOLOG:CONTINUANDO disse: A classificação de uma obra ou reparo como necessária significa que ela tem o objetivo de conservar o bem ou evitar a sua deterioração, tendo, portanto, caráter essencial, como a correção de um vazamento ou a realização de manutenção preventiva obrigatória. Chamamos a atenção para esta segunda hipótese, uma vez que o condomínio responde civilmente por acidentes causados por mau funcionamento dos equipamentos, sendo sua conservação obrigação permanente do síndico. Ocorrendo um sinistro e comprovada a culpa ou negligência do síndico, poderá vir a sofrer vir a sofrer sanções civis, por parte do condomínio, bem como se for caracterizado crime, poderá também ser responsabilizado penalmente. Cabe ainda esclarecer que em se tratando de obras úteis, ou seja, aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, como, por exemplo, a construção de uma guarita, sua realização depende do voto da maioria dos condomínios. CONTINUA:
Em 8/01/2007, às 07:10:55, SUPORTE FOTOLOG:CONTINUANDO disse: Já as obras ditas voluptuárias, assim designadas aquelas que não aumentam o uso normal do bem, constituindo mero recreio ou deleite, como, por exemplo, a colocação de uma banheira de hidromassagem junto à piscina, necessitam da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos
Em 9/01/2007, às 07:45:38, Olavo Salerto R. :Guarujá SP. e-mail disse: Gostaria de perguntar ao suporte jurídico: O que acontece quando um advogado perde os prazos no processo, configurando a intempestividade, e com isso acaba prejudicando financeiramente o seu cliente? O que deve fazer o cliente lesado para recuperar esse prejuizo? Que tipo de ação deve ser movida por esse cliente prejudicado? Quanto tempo o cliente tem para mover essa ação contra seu advogado, antes que também essa se perca na intempestividade?
Em 10/01/2007, às 11:53:49, Suporte disse: Respondendo a Olavo Salerto, cumpre informar que, provado o dano causado pelo advogado, cabe a ação de indenização para reparação de danos, sejam eles materiais ou morais. O advogado pode ser condenado a indenizar o cliente por aquilo que der causa. O prazo prescricional, em geral, é de 10 anos. Há, no entanto, o inciso V do parágrafo 3o do artigo 206 do Código Civil, que define o prazo de 3 anos para as ações que versem sobre a pretensão de reparação civil.
Em 15/01/2007, às 18:14:51, BADÚ disse: PARA DONA VERA RENNO OUVIDORIA DA NET. Gostaria de saber por quê: estando eu com a NET desde O ano 1992, não posso aproveitar a promoção de R$39,90 mensal do virtua 2 megas? Será que serei penalizado por estar a mais de uma década como assinante? Porque tenho que pagar R$79,90 enquanto que entra agora para R$39, 90, (Qualquer magistrado daria risada ao apreciar uma situação dessas). Acho que vocês estão dando chance para o azar... Quero uma “resposta por gentileza da dona Vera Renno” ouvidor tem que dar as caras. Essa filial de Santos na pessoa da senhora Cristiane “não gosta muito de explicar e nem de fazer acordos com assinante” só vale o que ela acha que é, e ponto final. Dona Vera Aguardo seu contato. Caso contrário irei procurar meus direitos nos tribunais. Afinal afirmam os grande Marketeiros que: o cliente consumidor deve ter razão sempre. e-mail enviado para a ouvidora da NET.15/01/07 Gostaria da opinião dos nossos causídicos
Em 15/01/2007, às 19:53:34, Edison Nunes- Advocacia disse: Parabéns Badú, pela sua iniciativa já repassei p/todos os amigos e assinantes da NET, o absurdo que esta acontecendo conosco, assinantes de vários anos.Esta reclamação, deveria ser ajuizada, estribada no Código do Consumidor, vamos estudar e logo daremos o nosso parecer. Abraços
Em 24/01/2007, às 15:54:30, Antonio Carlos Quaresma e-mail disse: Caro Dr EDiSON,Tenho uma ótima noticia, mas primeiro gostaria de agradecer muito pelo ótimo atendimento recebido, e agradecer também ao BADU pela iniciativa no seu Blog, o BADU pensa no coletivo e isso é o exemplo que devemos tentar seguir, e a respeito da consulta a menor me ligou dizendo que a CEF quitou o seu imóvel, motivo de muita felicidade para mim,portanto DR EDISON nosso muito obrigado, estimamos muita sáude e um sucesso profissional cada vez mais intenso,a voces dois Antonio Carlos Quaresma 24/01/2007
Em 24/01/2007, às 20:31:44, edisonadvocaciaterra.com.br disse: Caro Quaresma, ficamos muito felizes com o despecho do caso, ref.a quitação do imóvel.Párabéns p/vce também de que se preocupou com a família da falecida. Fizemos a nossa obrigação, de cada vez mais dignificar a nossa profissão.Muita paz e saúde. Abraços Edison Nunes
Em 29/01/2007, às 08:49:53, BADU: TEXTO SOBRE ÉTICA disse: Afinal, o Que é Ética? "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”. Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. Alguns diferenciam ética e moral de vários modos: 1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática. Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas.CONTINUA
Em 29/01/2007, às 08:51:09, BADU:CONTINUANDO disse: Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc. Passo a considerar a questão da ética a partir de uma visão pessoal através do seguinte quadro comparativo: Ética Normativa Ética Teleológica Ética Situacional Ética Moral Ética Imoral Ética Amoral Baseia-se em princípios e regras morais fixas Baseia-se na ética dos fins: “Os fins justificam os meios”. Baseia-se nas circunstâncias. Tudo é relativo e temporal. Ética Profissional e Ética Religiosa: As regras devem ser obedecidas. Ética Econômica: O que importa é o capital. Ética Política: Tudo é possível, pois em política tudo vale. Conclusão: Afinal, o que é ética? ÉTICA é algo que todos precisam ter. Alguns dizem que têm. Poucos levam a sério. Ninguém cumpre à risca...
Em 31/01/2007, às 00:09:41, SUPORTE disse: DENUNCIEM OS PICARETAS ! DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão) Exercer a profissão de corretor de imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41. As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo poder judiciário. a) Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Em 31/01/2007, às 00:12:22, SUPORTE CONTINUANO disse: e) Anúncio sem opção de venda ou de locação : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito. As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição, a depender do histórico disciplinar do autuado.
Em 27/02/2007, às 11:54:15, Ana Cleide Rodrigues e-mail disse: Boa Tarde! Meu esposo e eu adquirimos a chave de uma casa da caixa econômica federal,na qual moramos a 3 anos,a casa tem infiltrações em todas as paredes é um problema de toda casas da vizinhança,dizem que é problema do terreno onde foi construída as casas,resumindo eu quero conseguir um abatimento nas prestações que são de R$115,00 ou até mesmo um desconto para quitar a casa,pois o dinheiro que gastamos com reformas nas paredes creio já daria para quitar a casa,já fui até CEF-de Juazeiro do Norte no setor de habitação a resposta é sempre que não tem desconto.Desde de dezembro de 2006 a gente vem fazendo um amortização no tempo,mas o saldo devedor total não altera em quase nada.Peço ajuda entender realmente qual o saldo devedor e se eu tenho direito a alguma desconto,aguardo resposta respostas urgente por correspondência ou E-mail. >Dados da casa >mutuário:Robson Nogueira Alves >nºcontrato:80032.0022344-3
Em 27/02/2007, às 18:48:24, Edison Nunes- Advocacia e-mail disse: Prezado Robson. Seria interessante ,vcê entrar em contato com uma associação de mutuário, não sei nessa região se existe.2a hipotese entrar em contato com a ouvidoria da CEF, para ver ser um amparo legal, junto a Seguradora ou 3a.hipotese contratar um advogado da [area específica(Direito Imobiliário)que certamente encontrará algum parecer jurídico ao caso pertinente; Quanto a preteição de desconto jto a CEF, não nehuma eficácia, porquanto a seguradora foi criada especialmente para esses casos.; Sucesso e colocando-me à sua disposição para outros esclarecimento que julgar necessário.
Em 1/03/2007, às 07:37:21, Adonias=Baurú SP. e-mail disse: Estou comprado um imóvel já financiado, que desde a primeira venda a 10 anos atras passou por quatro compradores, eu serei o quinto. Tudo foi feito com contrato de gaveta, o que devo fazer agora para adquirir esse imóvel? Poderia eu procurar o primeiro comprador e passar direto dele para o meu nome cancelando os outros existentes? Obrigado(a), Adonias(Baurú SP)
Em 1/03/2007, às 12:58:29, Edison Nunes- Advocacia disse: A CEF já reconhece o contrato de gaveta. as, como vcê relata é o quinto comprador,precisaria verificar as sucessões anteriores, para ver se existe procurações, substabelecimentos ou qualquer outro título. A CEF sómente transferira esse contrato do atual mutuário p/vcê, após o exame dos doctos acima mencionados.Em muitos casos, o mutuário, já faleceu ou encontra-se em local incerto ou não sabido, tornando-se impossível a transferencia. OK.
Em 16/03/2007, às 15:12:59, REVOGANDO PROCURAÇÃO DO SEU ADVOGADO disse: Você pode fazer uma REVOGAÇÃO da procuração. Basta você fazer uma carta simples (no computador, de preferência) ao seu advogado explicando os motivos da revogação da procuração outorgada na data "x" e, de preferência, coloque nesta carta o motivo que vc deu a procuração. Ex: ...revogar poderes outorgados para propor ação de indenização contra fulano de tal. De posse dessa REVOGAÇÃO, você pode levar para seu advogado assinar uma via. Se ele se negar, você pode mandar uma cópia para o endereço dele por CARTA COM AR (aviso de recebimento). Esse AR é a prova que seu advogado foi avisado da revogação da procuração. Á partir daí ele não pode praticar nenhum ato em seu nome. Se fizer, é crime. Da mesma forma ele não pode exigir pagamento de honorários em troca da assinatura da REVOGAÇÃO ou SUBSTABELECIMENTO (que significa, em termos mais claros, passar a procuração dele para outro advogado).Qualquer dúvida, não deixe de procurar a comissão de ética da OAB p/fazer representação contra ele.
Em 30/03/2007, às 13:53:59, Neiva e-mail disse: Quero orientação sobre a seguinte situação: minha tia adquiriu um imóvel financiado pela CEF através de contrato de gaveta. Ela faleceu e o imóvel continua no nome do antigo proprietário. A CEF reconhece o contrato de gaveta para quitação do imóvel por falecimento?
Em 1/04/2007, às 15:34:17, edisonadvocaciaterra.com.br disse: Já respondi diretamente ao solicitante
Em 1/04/2007, às 16:35:59, SUPORTE e-mail disse: Pedimos aos nossos ilustres advogados e parceriros que na medida do possível, as respostas sejam publicadas na própria paginas. Poderemos assim, estar estendendo o mesmo esclarecimento para outros visitantes. Obrigado(a),
Em 3/04/2007, às 17:50:06, Esten Matilde Miranda e-mail disse: Boa tarde, Adquiri uma garagem no ano de 1993 em um condomínio( onde eu tinha um apartamento) de um Sr. que atualmente não mora no meu Estado. Tenho o recibo com o valor, nome e CPF do antigo proprietário, data da referida compra e venda. Eu alugava a garagem para um determinado inquilino, até que em 2002 este "larápio" efetuou a venda da minha garagem para uma terceira pessoa. O "larápio" se mudou do prédio e eu não consigo encontrá-lo para reaver o meu bem. Tenho apenas o telefone celular do mesmo mas ele não me diz onde está morando. O que posso fazer? Desde já agradeço e o parabenizo pela brilhante iniciativa.
Em 3/04/2007, às 18:26:20, SUPORTE:RESPOSTA DONA ESTEN disse: Dona Esten Se a senhora quando comprou a garagem, na ocasião registrou legalmente a venda no cartório de registro de imóveis, a garagem realmente e sua de fato e de direito. Como diz a velha máxima “ só e dono quem registra”. Caso contrário, a senhora deve juntar toda documentação que conseguiu reunir esses anos todos, e procurar um advogado que milite nessa área. O advogado deverá lhe orientar o melhor caminho. Prepare-se desde já, para uma longa batalha.
Em 5/04/2007, às 20:25:27, Hilton de sousa e-mail disse: Gostaria de saber se posso e como posso vender um imóvel que necessita de inventario?Podes me dar umas dicas como realizar inventário? E se houver recusa dos herdeiros, a minha procuração e cessão de direitos tem valor jurídico para não perder o imóvel?Grato.
Em 6/04/2007, às 17:23:08, Suporte disse: Em resposta a Hilton de Sousa, devo informar que pode haver autorização judicial para venda de imóvel que esteja em inventário. Dependerá do caso específico. No entanto, o inventário será indispensável. Para uma explicação mais detalhada, seriam necessárias mais informações.
Em 21/06/2007, às 20:56:49, Mauricio Paula e-mail disse: Boa noite, ótima atitude por parte de vossas senhorias, sou Corretor de Imóveis na cidade de Jundiaí SP, como se sabe em plantões de vendas e imobiliarias em todo território nacional encontra-se pseudo corretores e até advogados que exercem a função em desacordo com a legislação, a pergunta é o que a fiscalização faz contra esta prática?
Em 22/06/2007, às 07:32:41, suporte responde disse: Caro Maurício O CRECI esta punindo tanto o falso corretor como o facilitador.As autuações sõa feitas com pesadas multas e até como já se tem noticiado no site do CRECI com cadeia. O que que se tem que fazer para ajudar e agilizar a fiscalização e:entrar no site do CRECI WWW.CRECI.ORG.BR,e denunciar"podendo ser feita até anonimamente a denúncia. Só denunciando coseguiremos desintocar essa picaretagem !
Em 27/06/2007, às 07:30:29, Rodrigo e-mail disse: A um mes aproximadamente aluguei um imóvel, no dia seguinte o locador apareceu em minha porta com um pessoa dizendo q a mesma ia comprar o imóvel, Para não fazer uma grosseria com o locador nem com o suposto comprador os recebi, mas depois liguei para o locador e informei que oq ele estava fazendo era ilegal e disse q ele deveria me comunicar por escrito ja q a preferencia da compra seria minha. Muito a contra gosto ele fez a carta me oferecendo o imovel. Acahndo q eu não iria aceitar, pois na verdade já esta praticamnete acertado com o tal comprador uma troca deste por outro de maior valor. Ontem ele me ligou cobrando uma resposta e eu disse q lei me garante um mes para resposta. E pedi a ele q regularize a situação do imovel, pois ele não tem a escritura definitiva e ele disse q não vai fazer para não ter despesas. q é pegar ou largar. Oq faço para obriga-lo a fazer a escritura antes de me vender, pois não vou arcar com despesas alheias, mas o imovel me interessa. Como ferro ele?
Em 27/06/2007, às 07:34:30, Rodrio e-mail disse: Continuando Este imovel possue duas promessas de compra e venda uma de Um senhor, para uma senhora e desta senha para o meu locador. Se ele desitir da compra quais os meus direitos???
Em 28/06/2007, às 11:01:42, SUPORTE disse: Caro colega Rodrigo Pelo que foi declinado e a priore, voce esta coberto de razão! Voce, de posse de toda documentação comprobatória,deve consultar um advogado especialista em direito imobiliario. Com certeza ele lhe orientara o melhor caminho.
Em 21/08/2007, às 22:42:45, Daniele disse: Arrematei em um leilão um imóvel de veraneio, recebi a carta de arrematação e a posse através do oficial de justiça. Quando abrimos imóveis verifiquei que estava completamente mobiliado, fizemos a relação e fiquei como fiel depositário. Entretanto localizei a pessoa a qual perdeu o imóvel em Leilão (pessoa que constava na matrícula do imóvel), portanto ela disse que já tinha vendido o imóvel p/ um terceiro a 8 anos. Localizei portanto este terceiro, que ficou surpreso e apavorado sobre a notícia, pois disse que o imóvel estava quitado e s/ dívidas e que ele nem sabi pq foi a leilão. Expliquei que era uma ação de uma empresa credora do antigo proprietário e como o atual proprietário não tinha feito a escritura, acabou perdendo o imóvel sem saber. Minha dúvida: Tem alguma chance de ser anulada esta carta de arrematação embora já tenha sido registrada?
Em 25/08/2007, às 07:36:09, ALEX disse: EXISTEM RISCOS NA COMPRA DE IMÓVEIS EM EM LEILÃO. Cara Daniele, antes que o pior aconteça,e para preservar o seu direito: De posse da carta de arrematação, consulte um advogado da área do direito imobiliário. Alex.
Em 25/08/2007, às 09:45:14, Edison Nunes de Souza disse: Prezada Daniela. Você foi corretíssima ao arrematar o imóvel em tela, foi praticado um ato jurídico e perfeito, Mas, precisamos observar as peças do processo que eu origem a esse leilão, se não houve alguma falha processual, como por exemplo do réu de ter sido citado da ação, o mesmo poderá recorrer como embarante )embargo de terceiro).Seria de bom alvitre você procurar um advogado direto imobiliário, para salvaguardar seus interesses. cordiais saudações.
Em 6/10/2007, às 21:15:44, REPASSANDO TEXTO RECEBIDO disse: O Estranho acontece !!! O Jornal ATRIBUNA da cidade de Santos SP: Resolveu depois de mais de 100 anos: Penalizar os seus parceiros sofredores anunciantes e donos de bancas de rua. Quem compra um jornal ATRIBUNA nas bancas, não tem o mesmo privilégio que que tem um assinante domiciliar do jornal, que seria o acesso a tribuna digital on line. O anunciante dos classificados... não tem o direito de ler seu próprio anúncio na pagina eletrônica do jornal, se não comprar uma assinatura da tribuna digital. Acho que o portal que se presa vive dos anúncios no próprio site! Qualquer leitor de outra cidade ou estado, que queira ver ofertas nos classificados do jornal ATRIBUNA não consegue, a não ser que compre uma assinatura da Tribuna digital. Quer dizer o leitor terá que pagar para ler nossos classificados a distância !!! Realmente não esta compensando mais anunciar no jornal ATRIBUNA de Santos SP. Esperamos que o iluminado que teve essa má idéia caia na realidade!
Em 18/10/2007, às 20:10:05, lucia e-mail disse: gostaria de saber q tipo de documento deve ser feito na compra de um imovel q será financiado diretamente pelo proprietario, já q nao poderei registrar em meu nome antes do pagamento da ultima parcela
Em 23/10/2007, às 07:16:19, BADÚ :LOCAÇÃO DE IMOVEIS P/TEMPORADA e-mail disse: Locação para Temporada É considerada locação para temporada aquela destinada a residência provisória do Locatário para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, realização de obras em seu imóvel e outras situações em que a locação decorra, tão-somente, de determinado tempo. O contrato, nesse caso, não poderá ser superior a noventa dias. Esse tipo de locação quase sempre envolve também o mobiliário que guarnece o imóvel. Para que o contrato não resulte em risco para o Locador ou para o Locatário, é importante que, em anexo ao contrato, conste um laudo de vistoria que descreva o imóvel, o mobiliário e utensílios, registrando, com detalhes, o estado em que se encontram. Em se tratando de imóvel para temporada, o Locador poderá receber antecipadamente (art.49) o valor total dos aluguéis e encargos, bem como, e exclusivamente nesse caso, ainda exigir uma das modalidades legais de garantia, para atender às demais obrigações do contrato. CONTINUA:
Em 23/10/2007, às 07:21:07, BADÚ :LOCAÇÃO DE IMOVEIS P/TEMPORADA e-mail disse: A retomada de imóvel locado para temporada é simples e rápida. Se o Locatário não desocupar o imóvel ao fim do contrato, poderá o Locador, dentro de trinta dias no máximo, propor a ação de despejo, independentemente, de notificação premonitória, e ainda solicitar ao juiz que determine a desocupação liminar do imóvel (art. 59). Isso significa que o juiz poderá, de imediato, determinar a desocupação do imóvel, sem sequer ouvir o Locatário. Mas, para tanto, deve o Locador depositar um valor equivalente a três meses de aluguel, o qual ficará à disposição do juiz para garantir uma indenização mínima ao Locatário, se acaso não estiver correta a postulação ou o direito do Locador. Passado o prazo de recurso, ou finda a demanda sem alteração da sentença proferida, o Locador poderá levantar o depósito com os rendimentos respectivos. CONTINUA:
Em 23/10/2007, às 07:22:27, FINALIZANDO:BADÚ :LOCAÇÃO DE IMOVEIS P/TEMPORADA e-mail disse: Também na locação para temporada, se o Locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias depois de findo o prazo contratado, será tida como prorrogada a locação, por prazo indeterminado (art.50). A conseqüência imediata é que não poderá mais o Locador receber do Locatário os aluguéis e encargos antecipadamente, e, pior, a retomada só poderá ocorrer depois de trinta meses da locação ou, então, nas situações de uso próprio, para descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, que não possuam imóvel residencial próprio ou, ainda, para demolição e edificação de obras, se atendidos os requisitos que a Lei enumera.
Em 2/11/2007, às 10:10:01, thiago e-mail disse: gostaria de saber se tem regras que proibem de voçe receber visitas no seu apt por expl uma hora vem um depoi de tres horas vem outro ou seja visitas em horarios diferentes que vem e vao embora
Em 2/11/2007, às 15:29:12, badu disse: Olhe meu caro, estou atalmente com 320 paginas, na net. Sempre responi a todos me desculpe se voce passo em branco.
Em 2/11/2007, às 15:34:36, BADU disse: CARO AMIGO: Isso não e sala de bate papo. Deixe suas coloçações que responderemos na medida do poassível...
Em 8/11/2007, às 09:39:19, Fátima Lopes da Silva disse: Gostaria de saber que tipo de providência a tomar, meu marido tem uma sala alugada, devido as despesas ele chamou uma pessoa para partilhar somente as depesas, sendo ele outro ramo de negócio, no início a pessoa estava ajudando, porém agora já se passaram alguns meses e ele não ajuda em nada, foi marcado um dia para o mesmo retirar-se da sala, o que não ocorreu. Meu marido mudou a fechadura da porta, só que no dia seguinte ele arrombou a porta, meu marido registrou ocorrência tirou fotografias.Pergunto: qual seria as providência que ele deve tomar? qual o tipo de ação judicial para retirá-lo imediatamente da sala? Aguardo resposta, o mais breve possível. Obrigada.
Em 8/11/2007, às 10:52:10, Myriam Pereira e-mail disse: Bom dia, Há 9 anos atràs o pai do meu filho comprou uma casa, só agora que ele quer vender, ele se deu conta que não foi feito inventario, ele é disposto à pagar o inventario, pois a dona do inventario não tem condicão de arcar com os custos do mesmo. Fazendo uma petição com um advogado, ele poderia ser nomeado responsavél pelo inventario por um juiz sendo que ele vai arcar com as despesas?
Em 15/11/2007, às 17:51:23, Fátima Lopes da Silva disse: Prezada Fátima. As providencias extrajudiais já foram observadas, ou seja, foi feito o BO e fotografado o acidente. Agora resta sómente procurar o Forum de Pequenas Causa, que a orientarão para a solução ou tipo de ação pertunentte ao caso.Convém observar primeiro, se nõ há qualquer tipo de documento assinado entre as partes, naõ havendo, o caminho sómente por vias judiciais.OK.
Em 15/11/2007, às 18:04:04, Myrian Pereira disse: Myrian. Boa tarde. Nesse caso qualquer pessoa interesssada neste caso, evidentemente partícipe do imóvel (familiares) principalmente poderá requer em Juízo acompanhado por um advogado, para nomeação de inventariante indicado pela parte interessada, que de pronto o Juiz homologara, portanto, esse é o caminho para a solução do problema.Abraços.
Em 6/12/2007, às 07:03:20, Marcelo Oliveira e-mail disse: A cerca de 10 anos comprei um apartamento que possui 1/20 de 2 lojas 1/20 de um segundo apartamento e 1/20 de um terreno encravado que é usado como garagem. Contudo ao verificar a escritura percebi que houve um erro de transrição, todas as matriculas supra citadas foram transcritas, com excessão do terreno. O antigo proprietário morreu e não temos o paradeiro de eventuais herdeiros. O que se pode fazer? Abraços
Em 6/12/2007, às 07:37:04, suporte página pessoal disse: Caro Marcelo,bom dia. Faça essa pergunta direto ao cartorio onde se encontra registrado parte desse imóvel citado, na sua própria cidade . Ou então, fale dieto com a ANOREG http://www.anoreg.org.br/ Gratos suporte fotolog
Em 6/12/2007, às 08:12:44, TIREM SUAS DÚVIDAS: e-mail disse: CONSULTE E TIREM SUAS DÚVIDAS: http://www.anoreg.org.br/ http://www.cartorio24horas.com.br/index.php http://www.oab.org.br/ http://www.creci.org.br/ http://www.cofeci.gov.br/ http://www.crea.org.br/ http://www.procon.sp.gov.br/ http://www.receita.fazenda.gov.br/ http://www.mpas.gov.br/ http://www.justicafederal.gov.br/ http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/ http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm http://www.dpf.gov.br/
Em 17/01/2008, às 12:23:59, SOBRE O FIADOR: e-mail disse: Decisão da Justiça pacifica entendimento sobre responsabilidade do fiador Há tempos, a pesquisa do CRECI-SP vem divulgando dados a respeito das garantias mais oferecidas no momento da locação de um imóvel. Os últimos resultados relativos ao mês de agosto dão conta de que em mais de 72&25 dos contratos firmados em todo o Estado, a fiança é a modalidade de garantia mais comum, seguida pelo seguro-fiança - com 14,07&25 - e pelo depósito em poupança - com 13,79&25. Embora o objetivo das três formas de garantia seja o mesmo - assegurar ao locador o pagamento dos aluguéis caso o locatário não o faça - quando se trata especificamente do fiador, há algumas questões que sempre geraram polêmica nos tribunais, causando dúvidas a administradores de locação, inquilinos e proprietários de imóveis. As cláusulas contratuais, em geral, determinam que o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações do locatário "até a entrega das chaves". Ocorre, porém, que, se o fiador -continua
Em 17/01/2008, às 12:26:11, Continuando-Fiador e-mail disse: que, se o fiador obrigou-se por prazo determinado e, após o seu término, houve a prorrogação do contrato de locação, por um período indeterminado, permanecerá ele responsável por tal compromisso, em caso de inadimplência? A resposta para esta questão foi dada recentemente através de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pacificando o assunto e fornecendo as diretrizes para os futuros contratos de locação a serem assinados a partir de agora. O recurso especial nº 755.226-RS, julgado em Brasília em 18 de setembro último, consolida o entendimento de que os fiadores em contratos de locação "continuam responsáveis pelos débitos posteriores à prorrogação legal do contrato, até a efetiva entrega das chaves se anuírem expressamente a essa possibilidade e não se exonerarem", nos termos do art. 1.500 do Código Civil. Com isso, ficam definidas de forma clara as regras da fiança, beneficiando todo o mercado locatício e as partes envolvidas. Aquele que se dispuser a ser fiador-CONTINUA
Em 17/01/2008, às 12:27:52, FINALIZANDO-FIADOR e-mail disse: -de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado. E a locador e administrador, cabe verificar a anuência do fiador, para evitar futuros questionamentos na Justiça quanto a sua responsabilidade sobre o inadimplemento. Frente à decisão, fica, talvez, um alívio ao inquilino que necessita encontrar um fiador que garanta a locação de seu imóvel: o que é combinado antes, com regras claras e legalmente garantidas, certamente não vai sair caro depois. FONTE- SITE DO CRECI SP.
Em 31/01/2008, às 13:33:55, Luciana e-mail disse: Contratei uma associação de mutários para me defender nos processos, paguei, mas eles não me defenderam. Posso entrar com uma ação contra eles por danos materiais e morais? (por causa disso perdi meu imóvel). É na Justiça estadual que devo entrar? Atenciosamente
Em 31/01/2008, às 14:26:38, suporte disse: EXERÇA SUA CIDADANIA ! Munida de toda documentação, procure um advogado de sua confiança, com certeza esse e o melhor caminho.
Em 15/03/2008, às 11:50:24, maice bes e-mail disse: Estou envergonhada de ser brasileira, acabei de perdeu uma ação. Tenho uma imobiliária, tudo pronto para venda e os compradores fizeram a venda direto. Acredite!!
Em 15/03/2008, às 16:29:33, SUPORTE disse: Caro colega ,si... voce for corretor credenciado, e tiver algum documento da transação tipo ( proposta,termo de visita ou e mail recebido do comprador). Vá atras dos seus honorários. A justiça sera feita. Gratos Alexandre Santos Brasil
Em 16/03/2008, às 22:51:07, antonio alves ferreira e-mail disse: sou dono de 66% de um apartamento e o dono de menor % pediu a extinção de condominio e o mesmo vai pra leilão eu saber se tenho a preferencia de arremate? pois moro no imovel ha 23anos e dono de 66% do mesmo.
Em 16/03/2008, às 22:51:07, antonio alves ferreira e-mail disse: sou dono de 66% de um apartamento e o dono de menor % pediu a extinção de condominio e o mesmo vai pra leilão eu saber se tenho a preferencia de arremate? pois moro no imovel ha 23anos e dono de 66% do mesmo.
Em 17/03/2008, às 07:34:11, suporte disse: Caro senhor Antonio Aconselho o senhor: Munido de toda documentação desses fatos,a procurar urgente um advogado de sua confiança para as medidas cabíveis. Gratos
Em 24/03/2008, às 10:29:03, Samantha e-mail disse: O proprietário do imóvel onde sou locatário quer vender o iomóvel antes do prazo de término do meu contrato, isso é possível?
Em 24/03/2008, às 11:17:07, suporte disse: A prioridade de compra do imóvel e sempre do locatário!O proprietário deverá primeiro lhe oferecer o imóvel por escrito. Para maiores detalhes consulte seu advogado de confiança.
Em 28/03/2008, às 18:21:48, Celso Pereira e-mail disse: preciso de informações sobre rescisão contratual : A partir do momento que o locatário assina uma carta de desocupação do imóvel, o fiador não pode desistir do contrato? Caso não seja possível, como o fiador pode rescindir o contrato? A partir de quanto tempo, da data do vencimento do aluguel (o locatário não pagou o aluguel) o fiador é acionado? está acontecendo o seguinte: sou fiador de um apto onde meu irmão morava, ele saiu do apartamento, mas quem morava com ele não quer sair, e não arranja outro fiador, preciso tirar meu nome do contrato de locação, e a imobiliária fica arranjando desculpa para não fazer o que peço, o atual morador já não pagou o aluguel esse mês, não sei quando a imobiliária me acionará para fazer o pagamento, ainda não o fizeram. o contrato vence somente em outubro, como devo recorrer? Obrigado Celso Pereira
Em 28/03/2008, às 18:34:44, suporte disse: Caro Celso: Para que a questão se formalize como manda a lei! Munido de toda documentação pertinente ao caso,procure urgente um advogado de sua confiança.
Em 7/04/2008, às 04:28:16, JONY LYRIO e-mail disse: GOSTARIA DE SABER O TEMPO MAXIMO QUE UMA OPÇÃO DE VENDA OU ALUGUEL PODE PERMANECER NA IMOBILIARIA? SE TIVER PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO SE POSSO ALUGAR OU VENDER SEM DEVER NADA A IMOBILIARIA.
Em 7/04/2008, às 05:38:55, suporte disse: Caro Jony Toda opção deve ter um prazo. Voce deve se dirigir até a imobiliária e revogar a opção se for o caso. Quanto ao prazo de validade da opção concedida,e sempre de comum acordo entre as partes.
Em 10/04/2008, às 01:13:29, MAP e-mail disse: informaçoes sobre usucapiao... um imovel financiado em 1991, fora vendido em contrato de gaveta para uma senhora, que vendeu para o ultimo morador em 2001 e que reside no imovel até a presente data, já fora, feitas varias tentativas de negociaçao e o nunca chega a um acordo com o banco, pois o referido quer receber o saldo devedor que hj é mais de 800 mil reias o qual está avaliado em 100 mil reias, e como nao posso perder o que paguei na época 13.000,00 o que devo fazer??? cabe usucapiao??? nao tenho nenhum outro imovel e esse é menor que 250m2
Em 10/04/2008, às 02:50:23, Paulo e-mail disse: Bom dia. Morro em um imovel locado em nome e um amigo e fui fiador porque na ocasião da locação do imovel o propietario não aceitava eu ser viado de mim mesmo. Esse imovel foi vendido e foi oferecido a mim por um preço que não concordei e foi vendido a terceiros por um preço a menor. E na ocasião da venda não foi a mim apresentado a documentação do apto se estava em dia. Eu fiz um levantamento e constatei que o apto só tem registro de imovel, mais não tem escritura definitica lavrada pelo cartório. Agora como eu posso agir para obter o direito a compra do imovel. Vendo sendo precionado pelo advogado do recente propietaria a deixar o imovel, gostaria de saber se existe algum procedimento juridico que qui eu possa adquirir o imovel atraves da justiça.
Em 18/04/2008, às 11:23:09, Priscila e-mail disse: Adquiri um imóvel de uma pessoa que tinha arrematado esse imóvel em um leilção do INSS. Aconteçe que esse imóvel tinha dívida de IPTU desde 1993. Preciso pagar esse IPTU, ou o leilão pelo INSS quitou essa dívida?
Em 18/04/2008, às 11:38:09, suporte disse: Dona Priscila De posse de toda documentação existente da aquisição e do arremate do imóvel,procure um advogado de sua confiança. Com certeza ele lhe indicara o melhor caminho. suporte
Em 20/04/2008, às 23:23:55, Ana e-mail disse: Moro em um imovel a 5 anos e somente agora eles querem me cobrar multa de atraso de dias pois nao tenho como pagar o aluguel no dia 1 e pago dia 15 e querem cobrar multa de 1 ano porem vou mudar e qd entrei a casa estava horrivel, fizemos uma negociação de eu arrumar e no contrato ele colocou que estava em perfeito estado hj estou pintando p/ devolver oque eu faço com esta multa ?tenho que pagar o aluguel deste mes?
Em 21/04/2008, às 06:43:56, suporte disse: Dona Ana Todo início de contrato de locação, deve ser acompanhado da claúsula de vistoria do imóvel, a serem assinadas pelas partes, no início da ocupação. Qaunto as data de pagamento e multas: a senhora deve procurar um advogado de sua aconfiança, para tratar das questões. suporte
Em 21/04/2008, às 08:01:07, MAP (informaçao de usucapiao) disse: Aguardanu minha resposta! abraço
Em 21/04/2008, às 08:29:50, SIPORTE disse: Maiores informações sobre USOCAPIÃO e o novo codigo civil, voce deve consultar um advogado. Segue alguns links para sua visita: http://www.mail-archive.com/civil@grupos.com.br/msg00279.html http://www.mp.rs.gov.br/urbanistico/doutrina/id358.htm http://www.dominiofeminino.com.br/mulher/pps/Novo%20Código%20Civil.pps suporte http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4157
Em 29/04/2008, às 11:57:55, Mario Cesar do Nascimento Moreira e-mail disse: Tenho um terreno comprei e é recibo de compra e venda via cartorio, a medida dele é 12X20 = 240 metros quadrados, nao moro no local do terreno, o vizinho invadio 2,50 do meu terreno e vez uso capião desse 2,50 metros do meu terreno pra ele, E o uso capião nao tomei ciencia pela justiça e foi publicado no diario oficial da união, Como faço pra rever meus 2,50 metros de volta.
Em 29/04/2008, às 12:22:20, suporte disse: De posse de toda documentação,onde constam as metragens oficiais, procure um advogado de sua confiança. suporte
Em 30/04/2008, às 11:19:44, Marilda Fátima Monteiro e-mail disse: Esta entrando em uma negociação um imóvel locado (locado a 3 meses) a partir de qual momento temos que pedir a desocupação do imóvel? Será a partir da venda ou já posso pedir para locatário sair pois quero deixar o apartamento disponivél para visitação?
Em 30/04/2008, às 11:35:14, SUPORTE: PARA DONA MARILDA disse: Sra. Marilda O comunicado dever ser imediatamente. Modelo da minuta: Prezado Sr. Pelo presente, em atendimento ao que dispõe o artigo 27, da Lei 8.245/91, estamos vos dando ciência da nossa intenção de vender o imóvel atualmente locado por V.S., informando-o da existência de interessado, que oferece o preço de R$000.000,00 ( mil reais) à vista . Tendo em vista que V.S. detém a primazia na compra do imóvel, solicitamos informar, por escrito e no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do recebimento desta, de seu eventual interesse pela aquisição, cumprindo ressaltar que vosso silêncio será interpretado como desinteresse, facultando-nos seja ele vendido a terceiros, pelo preço antes mencionado. ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO ENVIAR CORRESPONDENCIA REGISTRADA
Em 1/05/2008, às 09:27:33, SUPORTE:Denúncia é possível na Administração Pública. disse: Denúncia é possível na Administração Pública. A lei de processo administrativo federal (Lei 9784/99) prevê, em seu artigo 5º, que o processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado. A seguir, no artigo 6º, expõe que quando for a pedido do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, identificação do interessado ou de quem o represente, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, data e assinatura do requerente ou de seu representante. Tendo em vista essas exigências, à primeira vista a denúncia anônima não é cabível, e a denúncia declarada se mostra trabalhosa. Com isso, muitas arbitrariedades são praticadas por funcionários públicos, os quais deveriam atuar sempre visando o interesse público, mas assim não fazem, pois sabem viver num país onde poucas pessoas exercem a cidadania. Entretanto, denunciar uma conduta ilegal é mais acessível do que parece. À Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade em sentido estrito. Isto significa que, quando o superior hierárquico se depara com uma conduta ilegal de um funcionário subordinado, tem o dever de puni-lo nos estritos termos da lei. Não há opção. Os agentes públicos não podem agir com favoritismo ou perseguição. Devem agir sob o princípio da impessoalidade, estritamente vinculados à lei. Por isso admite-se que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Diante disso, ao tomar conhecimento de alguma ilegalidade, a Administração deve aplicar a pena pertinente ao responsável, logicamente depois de comprovados os fatos e garantidos o contraditório e a ampla defesa mediante processo administrativo. Mas como a Administração tomaria conhecimento? Não é difícil adivinhar. Provavelmente presenciando, talvez em flagrante, ou se alguém lhe contar. CONTINUA:
Em 1/05/2008, às 09:31:13, SUPORTE-CONTINUANDO:Denuncia poder publico disse: CONTINUANDO Por isso a denúncia anônima é possível, desde que traga o mínimo de indícios pertinentes, para ao menos levantar a suspeita de irregularidade. A partir do conhecimento pelo superior hierárquico de que houve conduta ilegal de seu subordinado, ele tem o dever de apurar o caso. Se as provas trazidas através de denúncia anônima já evidenciam a prática da conduta lesiva, como por exemplo um vídeo que mostrou o flagrante, a Administração deverá instaurar processo administrativo de imediato, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Porém, se houver grande suspeita de que a denúncia seja verdadeira, mas ainda não há evidência, é imprescindível a instauração de sindicância com o fim obter mais provas e apurar o caso. A partir da sindicância, constatando que houve mesmo conduta lesiva, torna-se necessária a instauração de processo administrativo. O que não pode é instaurar processo administrativo sem provas substanciadas, visto que mesmo com a absolvição, a presença de processo denigre a imagem do acusado, podendo até ser afastado do cargo durante o período de suspeita. Conclui-se portanto, que a Administração Pública não deve agir por interesses próprios, nem por favoritismos. Deve agir em estrita obediência à lei, e buscar em todas as circunstâncias o interesse público. Portanto, sempre que tomar conhecimento de conduta ilegal causada por funcionário, deve necessariamente apurar, respeitando o devido processo legal, e aplicar a pena pertinente. Para isso, é não só recomendável, mas extremamente necessário que as pessoas denunciem. Precisamos mudar essa mentalidade de só lamentar dos abusos do Poder Público. Temos que perceber que nossa iniciativa é essencial. Não esperemos que os outros façam por nós. SITE DO GOVERNO ESTADUAL: http://www.saopaulo.sp.gov.br/
Em 6/05/2008, às 21:32:13, Eduardo e-mail disse: Que tipo de medida pode ser intentada no seguinte caso: Um co-proprietário faz um contrato de locação somente em seu nome. Após alguns meses, o inquilino deixou de pagar os aluguéis. O mesmo co-proprietário que fez o contrato de locação, não quer ajuizar por medo uma ação de despejo nem de cobrança em face do inquilino inadimplente. Que medida poderá ser tomada pelos demais co-proprietários para que este inquilino saia do imóvel? att. Eduardo
Em 7/05/2008, às 10:14:53, suporte : resposta Eduardo disse: Sr. Eduardo Preliminarmente: Os demais, provando serem proprietários, podem exigir, judicialmente, que o irmão proponha esta ação, sob pena de responder por perdas e danos. Seria uma ordinária de obrigação de fazer. Seria plausível o senhor munido da documetação procurar um advogado.
Em 8/05/2008, às 14:48:31, Pablo Sampaio se Assis e-mail disse: eu tenho um ap. que tem 50% meu e 50% da minha irma, porem eu sou usufrutuario vitalicio dos 100% do imovel. So q foi meu pai q me deu ele q pago .Sera q tem como ele me tomar o ap. de novo ja tenho a escritura pronta
Em 8/05/2008, às 16:45:01, SUPORTE- CARO PABLO: disse: Dentre as várias formas de extinção do usufruto, não está a vontade de quem comprou o imóvel. Outras, sim, existem, que podem redundar em extinção, e estão no Código Civil, artigo 1410. --------------------------------. Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399). Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. MUNIDO DA DOCUMENTAÇÃO, CONSULTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.
Em 17/05/2008, às 02:42:38, carlos roberto e-mail disse: minha mãe deixou um imovel. parte para o meu pai e outras partew 4 filhos. sendo que um dos filhos esta com processo de execução. gostaria de saber se o imovel pode ser vendido atenciosamente carlos.
Em 17/05/2008, às 08:17:41, SUPORTE:Resposta a Carlos Roberto disse: Caro Carlos Roberto, como sempre, cada caso é um caso, depende da situação. Mas, em tese, pode haver penhora da parte desse devedor, dificultando a venda, ou até tornando ineficaz a venda em relação à essa parte. Consulte um advogado de sua confiança
Em 21/05/2008, às 10:57:29, viviane e-mail disse: Teho o resgistro de imoveis de uma casa que eu e meu marido compramos quandoe stavamos juntos, hoje estamos separados e na epoca eu havia doado metade do terreno, porem estou com problema financeiros e quero meu terreno de volta, posso consegui-lo, a familia ja mora la ha 18 anos e possuem escritura do imovel, eu ainda tenho algum direito?
Em 21/05/2008, às 12:30:31, Nilda e-mail disse: Tenho um terreno onde construi 2 casas , aluguei a casa dos funcos e fiz um contrato daqueles de papelaria mas reconheci firma, agora vai fazer 5 anos que eles estao morando nesta casa que fica nos fundos da minha casa, que direitos eles têm apos este 5 anos?
Em 22/05/2008, às 07:48:49, suporte - para Viviane disse: Se voce doou alguma parte de um todo esta doado, o favorecido sabe bem disso! Não se sabe da formalização dessa doação, voce deve munido de toda documentação procurar um advogado de sua confiança.
Em 22/05/2008, às 07:53:15, suporte-para Nilda disse: Os direitos do locataria seria a primazia no caso de venda ou locação do imóvel. Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. "Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle". Ou seja, "o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos".
Em 29/05/2008, às 22:35:54, Paula Caroline Ferrarini e-mail disse: Alugava dois lotes a uma pessoa.. Vendi um e o outro continuou alugado pra mesma.. Queria saber como faço com o contrato?? permanece o mesmo ou tenho que fazer outro?? E ademais, o inquilino está dizendo que vai pedir uma indenização por ter vendido o outro lote, ele pode fazer isso?
Em 30/05/2008, às 06:08:45, Dona Paula:resposta suporte disse: O Princípio do direito de primazia existe sim! Quem esta de posse do imóvel como locatário, tem a opção na compra do mesmo, e deve ser notificado pelo locador por escrito. Procure um advogado para maiores e rapidos esclarecimentos.
Em 4/06/2008, às 12:35:20, Barbara e-mail disse: Boa tarde! Gostaria de uma orientação. Moro em um imóvel que o dono está td enrolado e, acabei sabendo que o imóvel vai pra leilao. Queria saber se caso o imovel vá a leilao, eu tenho prioridade de compra do mesmo pela justiça ou tenho que participar do leilao juntos com outras pessoas interessadas em comprar o imovel e dar meu lance? Obrigada pela atenção e aguardo resposta.
Em 4/06/2008, às 13:44:09, suporte/ para Dona Barbara disse: Dona Barbara, Sempre o locatario tem a preferencia na compra do imóvel. Mas...como trata-se de processo em andamento ou leilão, e bom a senhora de posse do contrato de locação, procurar um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.
Em 5/06/2008, às 17:12:14, Maria de Belém e-mail disse: moro sozinha a dois anos em uma casa financiada pela CEF a qual foi quitada pelo FCVS, eu conseguir a liberação da CEF e assinei como Procuradora sem ter procuração mas o meu namoraque tem a procuração no no,nome dele eu posso ir no cartorio transferir o imovel para meu nomeo antigo dono j faleceu, ou qual o prrocedimento correto?
Em 5/06/2008, às 17:36:56, suporte/Maria Belem disse: A situaçao esta confusa! A senhora deve urgente: de posse de toda a documentação do imóvel procurações e etc, procurar um advogado de sua confiança para as medidas cabíveis.
Em 9/06/2008, às 23:21:16, Clara disse: Estou com um problema: Tenho um imóvel cuja a pessoa jurídica (inquilino) faliu. Diante do decreto da falência, a justiça bloqueou (lacrou mesmo) o meu imóvel lacrando o mesmo (pois no interior do imóvel encontram-se bens penhorados). E em virtude desse bloqueio, não consigo alugar para outra pessoa e estou pagando condomínio e os demais encargos. Como eu faço para ter o meu bem desbloqueado pela justiça??? Tenho que entrar com alguma ação? Que ação seria??? obrigada pela atenção desde já! Ass: Clara Pereira
Em 12/06/2008, às 12:48:01, Laura disse: Comprei um imóvel de uma pessoa X, porém no Registro do imóvel estava no nome de uma pessoa Y. Fiz um contrato de gaveta assinado pela pessoa X e pela Y, porém nao consta que o imóvel é mobiliado. No ato dei o valor da entrada. Na semana passada assinamos eu e a pessoa Y o contrato na caixa do saldo. Porém a pessoa X nao tirou alguns pertences que ela iria tirar, lembrando que o imóvel nao há roupas e também ninguem está morando lá. So que desconfio que a pessoa X ainda está usando o apartamento nos finais de semana. Posso simlesmente trocar a fechadura sendo que ela ainda não tirou as panelas de lá. ela é uma pessoa impossível de se conversar tá bem complicado...
Em 12/06/2008, às 12:53:42, suporte p/Laura disse: Antes de mais nada, procure um advogado e ponha tudo que sera feito no papel, sempre com testemunhas. Se tiver algum profissional corretor que intermediou essa transação, relate esse fato a ele.
Em 16/06/2008, às 13:07:33, Ana Maria Silva e-mail disse: Tenho uma casa, construída num terreno da área rural onde a maioria dos lotes são invadidos. Esse terreno onde construí a casa, pelo que consta tem escritura e está há mais de 45 anos com impostos atrasados. Agora apareceu um comprador disposto a comprar a benfeitoria (casa). Pergunto: Posso vender a benfeitoria (casa construída), posso aceitar ou passar um declaração/recibo e reconhecer firma? Por favor preciso de uma orientação de vcs por e-mail abaixo. Grata por sua atenção.
Em 16/06/2008, às 13:49:28, suporte para Ana M. Silva disse: Só o legítimo proprietário com registro do bem em cartório, ou alguem com procuração registrada, poderá vender o imóvel. Caso contrário a transação e inválida, e configurando crime de falsidade. Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança.
Em 17/06/2008, às 18:16:47, Luana Gomes e-mail disse: Sr.Badu,tenho uma grande duvida,assinei um contrato(de 1 ano) de aluguel de uma casa tem umas 2 semanas so q desisti de morar nessa casa,pois achei outra em condições melhores. Queria saber se eu tenho algum prazo de desistencia?? Obrigada! aguardo sua resposta por e-mail.
Em 18/06/2008, às 08:17:12, suporte p/Luana disse: suporte: esse locatário, para desistir, tem que pagar a multa contratual, ou fazer um acordo com o locador, para isentá-lo de pagar. Não há prazo de desistência, a não ser que conste do contrato. Dona Luana, procure de posse da documentação,w para melhor informação, um advogado de sua confiança.
Em 22/06/2008, às 11:39:24, Ellen Gonçalves e-mail disse: gostaria de saber o que fazer, pois conprei um terreno e tomei uma procuração e recibo em cartorio.O vendedor morreu antes de escriturar , o que fazer pra consequir a escritura? grata Ellen
Em 22/06/2008, às 12:19:38, suporte para Ellen disse: E bom voce urgente, procurar um advogado. Munido dessa documentação que voce tem de compra,e acompanhar o inventário.
Em 22/06/2008, às 20:23:54, Amarido santos e-mail disse: comprei uma casa,em partilha formal de bems onde so tem uma unica herdeira e e fez todos os documentos recibo de compra e venda e transferencias de conta luz e agua para meu nome,pois agora surge uma pessoa dizendo ter direitos,pois ela esta alegando que teve algo qom o felecido...e esta movendo ação de integração de pose e eu ão sei o que devo fazer..grato por inf...
Em 22/06/2008, às 21:22:16, suporte/Amarildo disse: De posse da documentação de compra, procure um advogado de sua confiança. Ele tera acesso ao processo de integração, e fará as devidas contestações.
Em 25/06/2008, às 17:12:34, Valdete Ferreira disse: Ola! Aluguei um imóvel, e moro nele a 1 ano e 1 mês, com contrato para dois anos Porem este imóvel foi vendido, e querem ( a imobiliária no caso) cancelar o contrato, para deixar de ter vinculo com o imóvel e para passar este vinculo para o novo dono do imóvel, porem não é de interesse do novo dono que este imóvel continue alugado, e sim, q a gente saia o quanto antes da casa, o que podemos fazer? É certo o que eles estão fazendo? Pois não temos condições de sair da casa agora, e no contrato assinado não tem nenhuma clausula que diga que no caso de venda, seriamos obrigados a deixar a casa. Por favor tire essa duvida o mais rápido possível, pois eles estão nos pressionando Muito obrigada desde Já
Em 26/06/2008, às 12:19:54, suporte para Valdete disse: E sempre bom consultar um advogado de posse de toda a documentação. A opção incial de compra e sempre do locatário que esta no imóvel. Se não exerceram o direito de compra, o novo dono pode rescindir o contrato de locação, dando o prazo de 90 dias para sair. Caso contrário, fará o despejo.
Em 26/06/2008, às 16:09:59, Eduardo e-mail disse: Estou precisando da sua ajuda. Tenho um apartamento alugado com prazo de vigência do contrato de 30 meses. E este prazo só vencerá em janeiro de 2009. Mas por força maior, precisarei do imóvel para morar em julho. O inquilino já foi avisado desde maio. Consigo fazê-lo sair via judiciário ou não tenho este poder, devido o contrato não ter vencido. Grato
Em 26/06/2008, às 16:50:06, Suporte p/Eduardo disse: Desocupação de locação com contrato antes do prazo: Só por acordo, não por via judicial. Maiores informações procure um advogado de sua confiança.
Em 2/07/2008, às 00:50:37, Clara disse: Estou com um problema: Tenho um imóvel cuja a pessoa jurídica (inquilino) faliu. Diante do decreto da falência, a justiça bloqueou (lacrou mesmo) o meu imóvel lacrando o mesmo (pois no interior do imóvel encontram-se bens penhorados). E em virtude desse bloqueio, não consigo alugar para outra pessoa e estou pagando condomínio e os demais encargos. Como eu faço para ter o meu bem desbloqueado pela justiça??? Tenho que entrar com alguma ação? Que ação seria??? obrigada pela atenção desde já!
Em 2/07/2008, às 13:15:26, suporte p/dona Clara disse: A senhora esta coberta de razão na ultima colocação, deve sim procurar um advogado de sua confiança. Munida de toda documentação, esse profissional com certeza...lhe indicará o melhor caminho.
Em 16/07/2008, às 11:44:56, Olenice e-mail disse: Foi comprado um imóvel a muitos anos, porem a pessoa que comprou não registrou o imovel em seu nome e o atingo dono morreu. O que devo fazer?
Em 16/07/2008, às 13:32:42, SUPORTE PARA OLENICE disse: Meu caro: Isso é simples, qualquer advogado resolve fácil. Ou com os herdeiros ou uma ação que supra a assinatura do falecido. Fale com um advogado de sua confiança.
Em 17/07/2008, às 19:11:20, Michelle e-mail disse: Olá. Gostaria de solicitar um esclarecimento. O proprietário de um terreno dividido em lotes, pretende fazer uma doação, mediante o pagamento de suas dívidas de IPTU. Após ser quitado o débito de IPTU por partes dos adiquirentes, o terreno será doado, dividido entre 5 pessoas. Gostaria de saber qual o procedimento a ser realizado diante desse caso, se essa doação é lícita, e como deverá ser feita com o devido respaldo legal. Obrigada!
Em 18/07/2008, às 11:04:48, SUPORTE P/ MICHELLE disse: Em tese,Michelle pode se doar. Mas, em todo caso, precisa saber se há herdeiros, para quem doará... Enfim, o caso específico precisa ser analisado por advogado.
Em 20/07/2008, às 15:14:43, Francisco José de Souza e-mail disse: Dado um cheque pré-datado como sinal, pode o comprador sustar o mesmo, desistindo da transação?
Em 20/07/2008, às 16:25:00, reginaldo lopes e-mail disse: comprei um apt no leilão,sem escritura,tenho somente o dct do Juiz e do arremate,porém não existe nenhum registro deste apt nos cartórios como sendo meu",pergunto:se eu sofresse uma pemhora de bens, a justiça teria como penhora este apt. grato - Regis -Santos-SP
Em 20/07/2008, às 21:59:52, suporte p/Reginaldo disse: Quem arremata tem que ter o registro da penhora anterior e registrar a arrematação. Como isso não aconteceu? Se ele não registrar a arrematação, corre o risco de perder de outro jeito. Procure um advogado para verificação da documentação existente.
Em 21/07/2008, às 18:20:26, Euzi de Carvalho e-mail disse: Caso o imóvel objeto da locação for a leilão o inquilino tem direito na preferência, tem ele direito a arrematação?
Em 22/07/2008, às 12:26:10, Suporte p/ Eusi disse: Pode arrematar, como qualquer outro.
Em 23/07/2008, às 11:48:46, patricia disse: bom dia!!gostaria de um esclarecimento...comprei um imovel, e em acordo de ambas as partes o antigo proprietario teria setenta dias para desocupar-lo...o prazo vencerá dia 25deste mes,e eles pediram mais uma semana, sendo q os mesmos ja adiquiriram outro imovel.E eu moro de aluguel,o q devo fazer,quais sao os meus direitos.Se puder me ajudar agrdeço de coraçao.
Em 23/07/2008, às 13:43:19, suporte p/Patricia disse: Patricia,nesse caso, voce tem mesmo que procurar um advogado, pois ele verá se é melhor notificar, cobrar um valor pelo atraso...
Em 25/07/2008, às 11:37:08, alessandra e-mail disse: Comprei um imovel atraves de uma imobiliaria, dei um sinal de R$50.000,00 e o restante seria dado num prazo de 3 meses, tempo necessario para a resolução de algums problemas de regularidade do imovel, como: averbão, baixa de hipoteca e regularição na prefeitura. Passado o tempo previsto entrei em contato com a imobiliaria e as coisas ainda estão se desenrolando, porém a vendedora resolveu amedrontar-me suregindo que talvez rompesse o contrato. Porém eu já investi tanto financeiramente quanto psicologicamente neste imovel q quando comprei estava deteriorado. Estou apavorado com o risco de perder este imovel. A compradora pode romper e eu perder todo o dinheiro q paguei e o q investi??? Moro no imovel, ela pode me colocar para fora, se tenho o restante do dinheiro para pagar??? A lei é a favor da má-fé desta vendedora??? Agradeço antecipadamente pelas resposta das pergutas aqui feitas. obrigada!!!
Em 25/07/2008, às 14:21:26, suporte para Alessandra disse: Quanto à rescisão, é preciso ver o contrato, para saber as obrigações de cada um. Mas perder o que pagou, não acontece. Se o negócio não prosperar, o dinheiro é devolvido, salvo descontos eventuais. Alessandra a senhora deve procurar, urgente, um advogado.
Em 31/07/2008, às 17:59:05, ELIANA ROCHA e-mail disse: GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA FORMA DE VIABILIZAR A VENDO DO IMOVEL (HERANÇA DE MINHA MÃE) CONTRA A VONTA DO HERDEIRO( SOMOS DUAS IRMÃS), ELA NÃO TEM CONDIÇÃO DE COMPRAR MINHA PARTE E APARECEU COMPRADOR INTERESSADO A DAR UM PREÇO JUSTO QUE DE PRA COMPRAR 2 CASAS, INCLUSIVE NÓS DUAS MORAMOS NO IMÓVEL E AGORA A CONVIVENCIA ESTA INSUSTENTÁVEL. SEM MAIS, AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO URGENTE
Em 1/08/2008, às 09:26:40, suporte p/ Sra, Eliana disse: Sra.Eliana, pode haver a venda, mas depende de saber se já há inventário, se foi registrado, enfim, qual a situação atual do registro do imóvel. Aí, só mostrando os documentos a um advogado. Consulte um advogado de sua confiança, ou uma imobiliaria credenciada pelo CRECI
Em 5/08/2008, às 20:31:45, angela maria duarte e-mail disse: vendi (contra gaveta) um imovel finanaciado junto a CEF, no contrato alem do preço nao consta qualquer outra obrigacao, porque quem comprou era minha amiga,ocorre que ela nao tem pago as prestacoes e meu nome esta SPC SERASA CADIN, cansei de esperar por ela fui até a caixa renegocie a divida com meu FGTS e parte parte em dinheiro. Entrei com acao no juizado especial para ela transferir e me pagar o que eu paguei pelo atrasa dela, o juiz disse que nao aceita o pedido de obriga-la a transferir pos o imovel esta alinenado a CEF. TO DESPERADA nao posso pagar advogado,a denfensoria nao aceitou meu caso, e já tem mais 03 parcela atrasada. Qual seria a acao judicial certa? Posso pedir o imovel de volta? NO contrato nao consta nada além do preco que vendi e a forma de pagamento. Por favor nao sei o que fazer.agradeço a sua resposta Obrigada
Em 5/08/2008, às 23:42:29, FABIANA e-mail disse: EU E MEUS DOIS IRMÃOS TEMOS UM TERRENO ENCRAVADO COM SERVIDÃO PARA A VIA PUBLICA; POREMAINDA NÃO ESTA REGULARIZADO. OS DOIS QUEREM CONSTRUIR POREM EU NÃO. SOU OBRIGADA A VENDER A MINHA PARTE PARA ELES OU ENTRAR NO NEGOCIO.
Em 6/08/2008, às 11:55:55, FABIANA e-mail disse: EU E MEUS DOIS IRMÃOS TEMOS UM TERRENO ENCRAVADO COM SERVIDÃO PARA A VIA PÚBLICA QUE AINDA NÃO FOI REGULARIZADO; OS DOIS QUEREM CONSTRUIR EU NÃO. SOU OBRIGADA A VENDER A MINHA PARTE PARA ELES OU ENTRAR NO NEGÓCIO? ELES PODEM CONSTRUIR E DEIXAR A MINHA PARTE QUE E DE 25%?
Em 6/08/2008, às 18:08:12, andre disse: o tecnico em transaçoes imobiliaria pode prestar serviços para uma imobiliaria, sem o mesmo ainda nao ter obtido o seu numero de creci.
Em 6/08/2008, às 18:35:14, suporte p/ Fabiana disse: Se não há consenso, um juiz determinará a extinção do condomínio entre irmãos. Procure um advogado para facilitar a intermediação.
Em 6/08/2008, às 18:37:13, Angela Maria Duarte disse: Não tem jeito. Vai ter que contratar um advogado para, creio, retomar o Imóvel, devolvendo o preço já pago, descontando um eventual aluguel pelo tempo que a amiga usou.
Em 6/08/2008, às 18:40:23, suporte para -Andre disse: Como estagiário pode sim! Procure a delegacia do CRECI proxima, e faça a inscrição. Vai ter que ter um profissional credenciado como seu responsavel. Pessoa fisica ou juridica. http://www.creci.org.sp.br/
Em 6/08/2008, às 22:30:17, FABIANA e-mail disse: UM TERRENO ENCRAVADO ( SEM REGISTRO; NÃO PODE SER REGISTRADO DEVIDO A FALTA DE ACESSO A VIA PÚBLICA ) PODE UM OU MAIS CONDÔMINOS PEDIREM A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO?
Em 7/08/2008, às 16:23:23, suporte para Fabiana disse: Apenas com análise dos documentos para se saber. mas, em geral, a extinção se dá através do registro. Procure um advogado para maiores detalhes.
Em 8/08/2008, às 11:11:54, Priscila e-mail disse: Olá Badú tudo bem, gostaria de saber se você pode me esclarecer uma pequena duvida, eu vendi um lote para um cara dentro de um condominio, só que ele já tinha um lote ai ele resolveu comprer mas esse para fazer area de lazer, como esse lote não dava de fundo com o dele antes de fazer a negociação eu fui perguntar para o dono desse lote que dava de fundo com o dele se ela vendia ela aceitou trocar com esse que ele comprou so que ela ainda tem divida por 3 meses, ela só não podera passar a escritura agora que contrato devo usar você tem modelo para me enviar bj e obrigada...
Em 8/08/2008, às 15:55:43, DICAS PARA SE TORNAR UM CORRETOR DE IMÓVEIS disse: OS TRÊS PASSOS PARA SE TORNAR UM(A) CORRETOR(A) DE IMÓVEIS 1° Passo: Freqüência a curso de T.T.I.(técnico em transações imobiliárias) ou cursos superiores Seqüenciais e Tecnológicos de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários. Como o CRECI não possui nenhum desses cursos, deverá o interessado verificar a instituição autorizada a ministrá-los, através de consulta junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, ou pelo fone 0800-7700012, ou através da página na Internet do Conselho Estadual de Educação. 2° Passo: Na freqüência do curso, deverá o aluno requerer junto ao CRECI o registro de estágio, obrigatório para a obtenção do diploma e posterior registro profissional definitivo. Através do próprio site do CRECI, no item "Serviços", sub-item "Formulários Secretaria", o interessado poderá acessar a página "Estagiário" e nela obter todas as informações sobre a documentação necessária e as taxas a serem pagas, além de poder imprimir diretamente os formulários de requerimento. 3° Passo: Concluído o curso e obtido o respectivo diploma, já poderá o interessado promover o registro de sua inscrição definitiva, mediante requerimento específico, apresentação de determinada documentação e pagamento de uma taxa. Todas estas informações, inclusive os formulários que se fazem necessários, também se encontram disponíveis no site do CRECI, conforme relatado no 2° passo, porém na página "Inscrição". Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá ou não solicitar informações ou documentos adicionais, antes de elaborar o seu parecer. Em condições normais, toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional oscila entre 30 a 90 dias. ESPERAMOS VÊ-LO(A) EM BREVE INTEGRANDO OS QUADROS DE PROFISSIONAIS DESTE CONSELHO http://www.crecisp.gov.br/
Em 11/08/2008, às 01:27:14, FABIANA disse: TRÊS PESSOAS SÃO DONAS DE UM TERRENO ENCRAVADO. UM DOS DONOS POSSUI A SERVENTIA QUE DA ACESSO A VIA PÚBLICA ( NA QUAL É UMA LOJA ABERTA ). CASO UM DOS DONOS PEÇA A EXTINÇÃO DE CONDÔMÍNIO; TERIA O DONO DA SERVENTIA UM DIREITO MAIOR NA PARTE DA VENDA ?
Em 11/08/2008, às 01:30:50, FABIANA disse: O QUE VALE MAIS JURIDICAMENTE; UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU UMA ESCRITURA FEITA EM CARTÓRIO?
Em 11/08/2008, às 06:34:39, suporta p/ Fabiana disse: Munida de toda a documentação desses casos abordados,procure um advogado da área de direito imobiliário. Aproveito para lhe informar que imóveis: " só e dono quem registra em cartorio".
Em 12/08/2008, às 10:08:35, merciop@ig.com.br e-mail disse: Meu vizinho usou o meu muro para construir a parede do seu predio, na epoca ele disse que o muro era dele, depois descobri que o mesmo, além de apropriar-se do meu muro, ainda invadiu o terreno do soutro lado. Gostaria de saber o artigo do codigo de processo civil imobiliario que o mesmo esta enquadrado, pois levantei a questao e o mesmo não que assumir o seu erro em cartorio. Fica só tentando me enganar com palavras. Aguardo sua opinião e agradeço antecipadamente. Mércio.
Em 12/08/2008, às 21:30:00, Rafaela disse: Boa noite!Entreguei o apartamento que estava morando no dia01/08/08, pois resolvi comprar uma casa. O advogado que administra o condomínio e cuidava do meu aluguel,disse que não poderia ir fazer a vistoria, pedindo que ficássemos com a chave, alguns dias depois ele e ligou pedindo a chave, pois a dona do imóvel queria fazer a vistoria.Achei estranho, pois nunca a vi na vida e quando aluguei, quem foi comigo no apartamento foi o próprio advogado. Pedi para ir junto, mas ele alegou que ela só poderia ir lá na parte da tarde(quando estou trabalhando). Fui no escritório entreguei a chave e pedi para que ele fosse comigo mais uma vez no imóvel e o mesmo alegou falta de tempo. Na parte da tarde este advogado me liga do apartamento com a dona e me diz que ela não gostou da pintura(branca, plástica, suvinil, como está no contrato)e falou para eu pegar novamente a chave e pintar o apartamento novamente. Não aceitei, pois o apartamento está muito melhor até do que quando aluguei, e com a pintura nova. Ele só me respondeu que é uma exigência dela. Não estou com a chave,a dona não quer conversar comigo e ainda tive que ouvir a seguinte frase do advogado.É com você mesmo! O contrato está comigo. Só que não existe nada no contrato que diz que eu tenho que pintar o apartamento várias vezes até a dona gostar da pintura!Isto está certo? Como devo proceder? Desde já agradeço.
Em 13/08/2008, às 04:55:44, Marcelo e-mail disse: Bom dia! Em caso de arremate de imóvel leiloado por dívida c/ a prefeitura (IPTU) e posterior registro da carta de arrematação, como ficam as demais penhoras existentes na matrícula do imóvel, como Bradesco e Condomínio ? tenho que saldar tais dívidas para cancelar as penhoras ? desde já grato pela atenção.
Em 13/08/2008, às 19:31:12, suporte para Marcelo disse: Sem dúvida. As penhoras só deixarão de existir de houver determinação judicial, o que, em geral, ocorre com o pagamento.
Em 13/08/2008, às 19:33:27, suporte para Rafaela disse: Procure o quanto antes um advogado, pois ele saberá a imediata medida a tomar para resolver seu problemas, pois, caso demore, provavelmente o locador irá à Justiça pra pedir eventual reparação dos danos por suposta falta de pintura.
Em 13/08/2008, às 19:35:18, suporte para Mercio disse: Com a devida vênia, para saber o artigo em que se enquadra, basta consultar ou o Código ou um advogado. Porém, o mais importante não é saber o artigo, mas sim o que fazer. No caso, através de um advogado, ou diretamente junto ao Juizado Especial, você poderá resolver a questão.
Em 17/08/2008, às 10:49:48, ziad said e-mail disse: oi! alugo um imovel a mais de dez anso. este é comercial.aagora vai a leilao. o que devo fazer para permanecer no imvel/ entrar com renovatoria? sim? se sim, agora ou depois do leilao? obrigado
Em 18/08/2008, às 09:36:07, suporte para Ziad Said disse: Para que haja a renovatória, existem alguns requisitos. Um advogado analisará se no seu caso há preenchimento de todos eles, entre os quais tempo de locação, registro do contrato...
Em 22/08/2008, às 00:38:20, Rejane e-mail disse: Estou comprando um imovel direto com o proprietario, como as taxas são altissimas preciso transferir logo para meu nome?? o que posso fazer para assegurar que farei a transferencia mais tarde, e que taxas tenho que pagar na hora e quais posso deixar para depois?E qual a primeira providencia?
Em 22/08/2008, às 05:12:46, suporte p/Rejane disse: Faça em cartório um compromisso de compra e venda tudo registrado. Mas... saiba que só e dono quem registra. O correto e providenciar toda documentação pessoal dos proprietários, e as certdões do imóvel, e passar a escritura no ato da compra,evitando assim problemas futuros.
Em 23/08/2008, às 05:35:13, SOBRE; FIADOR disse: Decisão da Justiça pacifica entendimento sobre responsabilidade do fiador segue: Há tempos, a pesquisa do CRECI-SP vem divulgando dados a respeito das garantias mais oferecidas no momento da locação de um imóvel. Os últimos resultados relativos ao mês de agosto dão conta de que em mais de 72&25 dos contratos firmados em todo o Estado, a fiança é a modalidade de garantia mais comum, seguida pelo seguro-fiança - com 14,07&25 - e pelo depósito em poupança - com 13,79&25. Embora o objetivo das três formas de garantia seja o mesmo - assegurar ao locador o pagamento dos aluguéis caso o locatário não o faça - quando se trata especificamente do fiador, há algumas questões que sempre geraram polêmica nos tribunais, causando dúvidas a administradores de locação, inquilinos e proprietários de imóveis. As cláusulas contratuais, em geral, determinam que o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações do locatário "até a entrega das chaves". Ocorre, porém, que, se o fiador obrigou-se por prazo determinado e, após o seu término, houve a prorrogação do contrato de locação, por um período indeterminado, permanecerá ele responsável por tal compromisso, em caso de inadimplência? A resposta para esta questão foi dada recentemente através de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pacificando o assunto e fornecendo as diretrizes para os futuros contratos de locação a serem assinados a partir de agora. O recurso especial nº 755.226-RS, julgado em Brasília em 18 de setembro último, consolida o entendimento de que os fiadores em contratos de locação "continuam responsáveis pelos débitos posteriores à prorrogação legal do contrato, até a efetiva entrega das chaves se anuírem expressamente a essa possibilidade e não se exonerarem", nos termos do art. 1.500 do Código Civil. Com isso, ficam definidas de forma clara as regras da fiança, beneficiando todo o mercado locatício e as partes envolvidas.
Em 23/08/2008, às 05:37:04, FIADOR :CONCLUSÃO disse: Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado. E a locador e administrador, cabe verificar a anuência do fiador, para evitar futuros questionamentos na Justiça quanto a sua responsabilidade sobre o inadimplemento. Frente à decisão, fica, talvez, um alívio ao inquilino que necessita encontrar um fiador que garanta a locação de seu imóvel: o que é combinado antes, com regras claras e legalmente garantidas, certamente não vai sair caro depois. José Augusto Viana Neto - presidente do CRECI-SP
Em 27/08/2008, às 14:04:01, melina e-mail disse: Por favor, será que vc pode me ajudar? Uma mulher e sua mãe celebraram um contrato particular de compra e venda, a mãe só participou para que fosse atingido o mínimo necessário de renda familiar, mas o apartamento quem pagou mesmo foi a moça. Acontece que sua mãe faleceu, e agora que a moça terminou de pagar as prestaçoes quer passar o imóvel para seu nome. Ela pode passar só para seu nome? Ela tem irmãos, mas eles não tiveram nada a ver com a compra. Obrigada
Em 27/08/2008, às 19:11:44, suporte para Melina disse: Minha cara Melina. Terá que ser feito um inventario da parte afastada da participação por morte, no contrato de financimento. Procure um advogado de sua confiança.
Em 2/09/2008, às 13:47:12, eliene de sena lima página pessoal e-mail disse: A PROPIETARIA TE DIREITO DE PROIBIR AMIGOS DE INQUILINO ENTRAR NA CASA DELES SE ELES PAGAM O ALUGUEL SEMPRE NA DATA EXATA? E ELA BRIGA COM INQUILINA E FALA QUE ELES NAO TEM DIREITO NEHNHUM NA CASA QUE A CASA E DELA E NAO SAI DA CASA DELES? PORFAVOR RESPONDA O MAIS RAPIDO POSSIVEL
Em 2/09/2008, às 13:56:13, suporte p/Eliene disse: O locatário( Inquilino) de direito, pode fazer uso do imóvel para os fins que lhe foram locado no caso residenciais. Essa questão de pessoas que o visitam e um direito que deve ser respeitado pelo locador ( proprietário). O locatário (inquilino), responderá pelo comportamento das pessoas que o visitam. E sempre bom consultar um advogado para dirimir dúvidas.
Em 3/09/2008, às 15:50:36, waleska e-mail disse: Vendi uma propriedade e foi me dado como sinal dois imoveis, e acertado que a parte em dinheiro restante seria acertado na entrega das certidoes pelas partes, porem passado meses, o comprador informou que ainda nao estavam no seu nome os imoveis, esses obtidos por heranca de sua avo. posso devolver esses apartamentos e exigir que seja em dinheiro o pagamento, posso desfazer do negocio sem prejuizo?
Em 3/09/2008, às 18:46:29, suporte para WALESKA disse: Tudo depende dos termos do contrato que foi feito. Precisa ser levado a um advogado, para analisar as cláusulas, e tomar as providências que convenham a você.
Em 7/09/2008, às 22:02:14, mário azevedo e-mail disse: aluguei um imovél em abril de 2007, paguei tudo sempre certo, até que recebi a visita de uma engenheira da caixa economica federal comunicando que o imovel ja tinha ido para o 3º leilão e logo depois recebi visitas de pessoas com interesse de compra pela casa,me causando um grande constrangimento perante a vizinhança e pessoas proximas, a proprietaria da casa me fez um contrato que não foi registrado em cartório , fiz uma proposta a ela para um possivel acordo, onde eu ficaria na casa do mês de agosto até janeiro de 2009 periodo necessário para que eu construa minha residência, além do que estou desempregado e sem condições de arcar com o valor do aluguel, mas no entanto a engenheira da caixa me informou que eu não era obrigado a pagar esse aluguel a ela , uma vez que a casa não pertencia mais a mesma, que alega que colocou a caixa economica na justiça, ela ainda fez parcelamentos de debitos anteriores dela , nas contas de luz atuais que são quitadas por mim, e o fez sem meu conhecimento e minha autorização, gostaria de saber quais os direitos que tenho , e as providências que devo tomar de agora por diante, já que ela veio até minha residência acompanhada de um rapaz alegando que o mesmo era seu esposo, tentando me amedrontar, ja que nunca havia antes o conhecido, pois a mesma nunca o havia apresentado, ainda destaco o detalhe que a residência encontra-se registrada no nome da mãe dela e não dela, gostaria que o senhor se possivel me esclarecesse essas duvidas. Sem mais . Muito Obrigado. Mario Azevedo.
Em 8/09/2008, às 08:28:15, FABIANA disse: PARA FAZER USOCAPIÃO DE UM IMOVEL É VERDADE QUE A PESSOA NÃO PODE SER PROPRIETARIA DE NENHUM OUTRO IMOVEL?
Em 8/09/2008, às 10:19:26, suporte - Mario Azevedo disse: Procure imediatamente um advogado. Mas não há muito a fazer, pois a obrigação de registro do contrato também seria sua, não só dela. Restará uma ação de indenização contra a locadora. Quanto ao imóvel, quando a justiça determinar, terás que desocupar, infelizmente.
Em 8/09/2008, às 13:49:35, suporte p/ Fabiana disse: Em geral não pode. Mas como há várias espécies de usucapião, constitucional e legal, urbano e rural, com justo título ou não, é preciso que leve seu caso a um advogado, que, pelas características, dirá se é possível.
Em 9/09/2008, às 17:15:26, fabiana santos e-mail disse: meu pai comprou um terreno e por motivo de 2 mortes na familiaa n quitou toda a divida isso tem uns 8 anos quero saber se tem como ele voltar a pagar ou se ele tem direito de receber alguma quantia em troca
Em 9/09/2008, às 18:05:47, siporte p/Fabiana disse: De posse da documentação da transação, procure um advogado para ver a luz da lei os seus direitos.
Em 10/09/2008, às 13:04:21, lucrécia Campos (urgente) disse: Em 2005 comprei um lote de uma pessoa conhecida mediante uma promessa de compra e venda (paguei 60% do valor) o restante seria pago no ato da Escritura, com a entrega do imóvel LIVRE e DESEMBARAÇADO. No entanto, ela descobriu que 50% do lote havia sido invadido por um vizinho (para construção de sua área de lazer) e ingressou com uma ação de reitegração de posse. A ação vem se arrastando (na minha opinião por inépcia do advogado dela) e agora, depois de tanto tempo já não tenho mais interesse no lote. Escrevi para a vendedora avisando que já não queria mais imóvel, tendo em vista a absurda demora. Solicitei que me devolvesse o dinheiro (60%) atualizado pelos índices da poupança. Ela disse que faria isso, que tudo bem. Passaram-se meses e nada. Agora escrevi novamente e ela me respondeu de forma grosseira que nada pode fazer. Que eu espere a Ação de reintegração terminar para que ela possa enfim passar a escritura para mim mediante o pagamento do que falta. Ela pode fazer isso? Terei que esperar indefinidamente o término dessa ação? E se ela perder a ação? Como fica minha situação? Ela tem que me devolver o dinheiro devidamente atualizado? Outra coisa, tenho pessoas interessadas em me substituir nesse contrato de compra e venda. Posso fazer uma cessão dos meus direitos desse contrato sem o conhecimento dela? Muito Obrigada, Sds.
Em 13/09/2008, às 01:34:53, joana e-mail disse: oi. meu marido faleceu e havia comprado um imovel do banco caixa economica federal onde por morte o imovel ficaria quitado. que tipo de processo o advogado tem que entrar? Quais os documentos que preciso levar para ele? obrigada
Em 13/09/2008, às 13:44:27, suporte p/ Sra. Joana disse: Antes de qualquer processo, você deve entrar em contato com a Caixa, tentando resolver a questão administrativamente. Se não resolver, o advogado, com base no contrato, dirá o que é preciso.
Em 17/09/2008, às 20:59:01, Felipe Gontijo e-mail disse: Prezado, gostaria de saber o seguinte: De acordo com o artigo 1.410, I, do Código Civil, extingue-se o usufruto com a morte do usufrtuário. OK, mas o que devemos fazer na prática, após esta extinção automática de um usufruto de um bem imóvel? O certo seria ir a um cartório de registro de imóveis e alterar o registro quanto à cláusula de usufruto?
Em 18/09/2008, às 09:39:29, suporte p/ Felipe disse: Sim, é necessário comunicar ao Cartório.
Em 19/09/2008, às 10:49:33, FABIANA disse: SENDO TAMBEM PROPRIETÁRIO, É POSSIVEL CONTESTAR O USOCAPIÃO
Em 19/09/2008, às 15:02:18, siporte para Fabiana disse: Usocapião: Nesses casos e sempre bom procurar um advogado, e relatar suas duvidas, para maiores esclarecimentos.
Em 22/09/2008, às 07:51:42, TEXTO ENVIADO E PUBLICADO EM 22/09/08-atribuna de santos disse: Mas quem foi o primeiro corretor de imóveis do Brasil ? "O Rio de Janeiro era um pequeno burgo de ruas estreitas, cobertas de mato e iluminadas a candieiro de óleo de baleia. Mal podia acolher a Família Real. Quando a numerosa caravana ali chegou, viu-se que não havia moradia para ela. Então, o próprio Príncipe-Regente mandou requisitar as casas de residência dos habitantes da cidade. Enxotava os moradores e mandava pintar as fachadas das casas as letras maiúsculas, 'PR' (Príncipe Real) que os despejados traduziam como 'Ponha-se na Rua', ou 'Prédio Roubado'. A revolta popular foi tão grande que muitos portugueses, recusaram a moradia tomada dos locais e se propuseram a indenizá-los particularmente. Foi então que surgiu um cidadão muito atilado, que passou a intermediar as negociações: ANTÔNIO ARMANDO MARIANO DE ARANTES COSTA. Foi, de fato esse, o PRIMEIRO CORRETOR DE IMÓVEIS DO BRASIL". Alexandre Badú Santos SP.
Em 22/09/2008, às 22:55:32, marcia de souza e-mail disse: estou com uma ação de despejo datada em 17/05/2007 estava acompanhando pelo forum do taboão, o qual informou conclusão em 19/09/2008.quanto tempo tenho para deixar o imóvel?
Em 23/09/2008, às 10:59:24, suporte P/ Marcia Souza disse: Após a sentença condenatória, serás intimado a desocupar em 15 dias.
Em 29/09/2008, às 21:20:36, lucinéia e-mail disse: Boa Noite! Minha tia tem um imóvel na imobiliaria para venda. A mesma faleceu no mês passado. Gostaria de saber se seus herdeiros são obrigados ficar com esse imóvel na imobiliaria para venda, já que o proprietário faleceu entende-se que o vinculo contratual se extinguiu.
Em 30/09/2008, às 05:30:14, suporte p/Lucinéia disse: Exatamente! Os herdeiros podem logo após o inventário de partilha,escolher a imobiliária ou um corretor de imóveis autonomo de sua confiança, para intermediar a transação.
Em 1/10/2008, às 11:45:43, Andréia disse: Urgente! Comprei um imóvel na planta, só que as vendas desse empreendimento foram suspensas pelo GDF pelo projeto apresentar andares a mais que o permitido no PDL. A obra não foi embargada, mas resolvi desisti do negócio. Foi na construtora e consegui rescindir o contrato recuperando a entrada que havia dado, porém ainda não consegui resgatar o valor de sinal pela intermediação com a imobiliária, eles alegam que a intermediação foi realizada independente da suspesão. Qual é o meu direito nesta situação? eu posso resgatar o valor total da imobiliária? qual é o respaldo legal que a imobiliária tem para não me entregar o dinheiro?me ajude!
Em 2/10/2008, às 13:18:50, Tiago e-mail disse: Sempre paguei o aluguel na imobiliaria no dia certo. Agora, fui informado que a imobiliaria ira emitir um boleto bancario para pagamento em banco com um custo extra de R$3,50/mês. Sou obrigado a aceitar este tipo de mudança? Obrigado.
Em 2/10/2008, às 16:28:27, suporte para Tiago disse: Leia com atenção o contrato de aluguel. Desde que conste no contrato essa cobrança, sim.
Em 2/10/2008, às 17:44:56, FABIANA disse: É POSSIVEL REGISTRAR UM TERRENO ENCRAVADO?
Em 2/10/2008, às 18:19:28, suporte p/Fabiana disse: Leve a documentação exietente do imóvel, ao cartorio de registro de imóveis da região. Só ele após pesquisa nas matriculas de confronto, podera lhe informar.
Em 13/10/2008, às 12:55:09, Fabia Nunes e-mail disse: Aluguei um imóvel residencial de uma amiga e fiz uma reforma no valor de R$ 11.000,00. Tal valor corresponde ao pagamento de 3 anos e meio de aluguel. Há possibilidade de ela me restituir o valor antes desse período. É correto eu fazer um contrato de locação e anexar um recibo no valor acima, mencionando que o mesmo quita todos as parcelas do aluguel?? O que eu deveri fazer para estar com meus direitos garantido? Obrigada pela atenção.
Em 13/10/2008, às 13:01:08, Pedro disse: Sou proprietário de um apto e em momento posterior à entrega do empreendimento pela construtora, adquiri junto a esta uma vaga de garagem. Esta vaga não está inscrita no registro imobiliário. Ela é identificada apenas por um número na planta do edifício. A compra foi materializada por meio de um contrato particular de compra e venda. Como faço para registrar a aquisição da propriedade desta vaga? O simples instrumento particular de compra e venda se presta para documentar a operação? É possível criar uma inscrição imobiliária de maneira a individualizar a referida vaga de garagem?
Em 13/10/2008, às 14:34:22, suporte p/ Fabia disse: Desconto por melhorias, só por acordo ou sendo benfeitorias necessárias. Caso contrário, o locador não é obrigado a reembolsar.
Em 13/10/2008, às 14:35:59, suporte p/ Pedro disse: A questão depende de análise dos documentos. Para que haja negociação de vaga na garagem, ela deve estar atrelada a uma unidade ou ao condomínio. Também, devidamente registrada junto ao Cartório. Uma resposta definitiva, só através de análise dos documentos por um advogado.
Em 20/10/2008, às 17:29:30, gilberto borges e-mail disse: Alugo minha casa para uma mãe com 4 filhos eu pedi a casa e ela disse que eu não posso fazer isso por causa das crianças,tem alguma lei que me impede de rever meu imóvel por causa desse problema ( as crianças do locatário)
Em 24/10/2008, às 22:49:30, adilson Correa Borges e-mail disse: Estou de casa alugada nova menos de 20 dias e a dona da casa vendeu mas nao me comunicou sobre a venda AGORA A NOVA DONA da casa quer o imovel no prazo de 1 dia para desocupar sendo que na mesma hora pediu a casa quais seria meus direitos Atenciosamente: Adilson Correa Sengés Pr
Em 25/10/2008, às 13:57:57, suporte p/ gilberto disse: Não há nada que impeça por conta de haver crianças.Procure seu advogado.
Em 25/10/2008, às 14:00:12, súporte p/Adilson disse: Há direitos por parte do locatário. Mas deve-se analisar as cláusulas do contrato. Deve procurar, imediatamente, um advogado, para que, ou se mantenha no imóvel, ou consiga um prazo maior para desocupação.
Em 27/10/2008, às 09:22:53, Angelica de Freitas e-mail disse: Bom dia BADU. Estou vendendo meu apartamento através de uma imobiliária, assinamos o contrato de compra e venda em maio deste ano, recebi um sinal e o comprador deu entrada no financiamento bancário junto ao banco HSBC através de um acessor financeiro que presta serviços dentro da imob. , mas esta diz não ter vínculo nenhum com este acessor e já paguei mais de 50&25 de corretagem imob.Mas o que ocorre é que íamos assinar o contrato em agosto, mas depois deste aviso o banco continuou pedindo documentos, fizemos cobranças rigorosas para o acessor financeiro exigir mais rapidez no processo.O banco havia dito que os documentos do comprador estavam tudo certo e que só faltava algumas certidões do vendedor, o que providenciei o mais rápido possível, pois outros documentos já começaram a perder a validade, isso já depois de 3 meses que foram pedir. Agora quando já estamos com "os nervos na flor da pele" pois tivémos que esperar passar estes 15 dias de greve dos bancos acreditando que já seríamos chamados para assinar o contrato, pediram mais documentos para o comprador, depois de terem dito que os documentos do comprador estavam tudo ok.É uma coisa sem fim. A imob. durante todo este tempo em nenhum momento entrou em contato comigo para dar uma satisfação do negócio que ela esta sendo paga para intermediar.Resolvi chamar o comprador e o acessor financeiro em minha casa para fazermos um reunião e assinarmos um adendo de contrato determinando prazos para este financiam. pois a imob. não havia colocado no contrato, mas ela preocupou-se em colocar uma cláusula dizendo que não teria responsabilidade nenhuma quanto a prazos, documentos e tudo que se relacionasse com o financiamento e colocou uma cláusula dizendo que se o financiam. não desse certo devido a docum. do imóvel do vendedor ou comprador que teria multa de 10 &25.e essa multa seria também em caso de desistencia de uma das partes. Mas a compradora não assinou esse adendo.O que devo fazer?Existe possibil.de distrat
Em 27/10/2008, às 11:40:08, SUPORTE PARA /Angelica Freitas disse: Depende da existência ou não de cláusula de irretratabilidade. Pode ensejar rescisão. Por isso, o contrato deve ser levado a um advogado de sua confiança.
Em 27/10/2008, às 13:26:00, Angélica de Freitas e-mail disse: Nossa! A primeira vez que vejo alguém dar uma resposta tão rápido!Você faz isso funcionar mesmo heim? Quanto ao contrato, existe sim uma cláusula de irretratabilidade e eu estava pensando em ter paciência e ir até o fim providenciando tudo que solicitassem e deixar levar o tempo que for necessário, mesmo tendo perdas econômicas em relação ao valor do imóvel, até sair este financiamento e depois que sair então entro com perdas e danos contra a imobiliária baseando no artigo 723 do Código civil por ela não ter orientado e me informado sobre os possíveis riscos que eu poderia correr com o negócio e simplesmente juntou as partes e cruzou os braços esperando o restante do pagamento e além de tudo fez uma "porcaria" de contrato que só dá garantias p ela mesma e para o comprador, que inclusive ,vale resaltar, é cunhada do dono da imobiliária. Obrigada pela atenção! e Parabéns por sua iniciativa!
Em 2/11/2008, às 13:27:32, Jose Verissimo Neto disse: Vc tem um modelo de contrato de parceria entre corretores autonômos pessoa física? Será que vc pode enviar para meu e-mail? = verissimouniao@hotmail.com Obrigado. Verissimo.
Em 2/11/2008, às 13:36:16, RESPOSTA AO JOSÉ VERÍSSIMO disse: Caro Jose Veríssimo Neto Para voce conseguir uma minuta aualizada de parceria, procure o site do CRECI da sua região. Se for São Paulo consulte: WWW.CRECISP.GOV.BR
Em 8/11/2008, às 19:18:03, ana maria pulvirenti e-mail disse: BOA TARDE! Em 05/11/08 fui à praia, distante 150 Km da cidade de Porto Alegre, em que moro, para procurar imóvel para a temporada de 30/12/2008 a 10/01/2009. Após um dia de exaustiva pesquisa junto à diversas imobiliárias locais, encontrei o imóvel como gostaria, e assinei um contrato, adiantando sinal de 50% do valor contratado, cujo cheque foi descontado pela imobiliária. Três dias depois,a imobiliária ligou dizendo que a proprietária havia cancelado a locação, pois não tinha mais interesse em locar seu imóvel no período referido. A imobiliária comprometeu-se a reembolsar o valor pago. Com a locação pretendemos reunir nosso filhos, para as comemorações de final de ano, tendo a filha que reside em SP, logo que soube do fechamento da locação, garantido sua passagem aérea e de seu esposo para o período. Sentindo-me totalmente lesada, peço a gentileza de uma orientação quanto: que direitos tenho nesta transação, que dispositivos legais me protegem, como devo proceder? Agradeço de antemão a atenção. Atenciosamente, Ana Maria
Em 11/11/2008, às 10:30:58, Gianne Fazzi e-mail disse: Gostaria de esclarecer uma dúvida. Meu filho de 23 anos morou em comunhão estável com uma moça de 18 anos.Agora o relacionamento não deu mais certo. No contrato de aluguel da casa onde eles residem, o meu fikho está como locatário e a ex-companheira como fiadora. Meu filho saiu da casa pq estava sendo até agredido pela ex companheira, pretende acertar com o proprietário inclusive a multa, caso o proprietário não abra mão da mesma. Mas, e se a ex não quiser se retirar do imovel? meu filho tem alguma responsabilidade sobre o fato? ou fica todo o onus pra ela por ser tambem fiadora? Não gostaria de prejudicar o dono do imovel, visto que, é conhecido antigo nosso.O que devo fazer? Aguardo retorno. Grata
Em 11/11/2008, às 16:06:39, SUPORTE P/GIANNE FAZZI disse: Locatário e fiador são solidários. Embora figure sozinho como locatário, o fato é que a família vivia no imóvel Ele, então, deve dar um jeito de tirar a ex do imóvel, e entregar as chaves ao locador, sob pena de continuar responsável, junto com ela. Para maiores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança
Em 11/11/2008, às 16:25:50, Carlos e-mail disse: Boa tarde.Dei sinal em um imóvel, que tinha um prospecto que o condomínio teria direito a 2 vagas cobertas no sub-solo.Fui surpreendido ao ler o documento que assinei que eu teria direito a 1 vaga no subsolo e uma descoberta, no parque do condomínio.Qual providência posso tomar? Obrigado.
Em 11/11/2008, às 17:27:25, SUPORTE P/Ana Maria Pulvirenti disse: Tudo depende dos termos de seu contrato. Em tese, além da devolução dos valores, você pode ser indenizada por danos materiais e morais. Procure um advogado.
Em 16/11/2008, às 20:15:31, JORGE MAURICIO BERTELLI e-mail disse: Posso comprar um imóvel que foi comprado em Heranca (nao herdeiro)? o processo da heranca ainda nào terminou.
Em 17/11/2008, às 10:31:15, SUPORTE P/ JORGE disse: Caro Jorge Não sabemos o tipo de documento que voce tem do imóvel! O correto, e voce procurar um advogado munido dessa documentação para esclarecimentos. Comprar direitos hereditários requer um certo cuidado.
Em 18/11/2008, às 09:24:54, Ronaldo e-mail disse: Amigos, é verdade que a legislação para inventário mudou? Estou em processo de aquisição de um Apto que está com o inventário em andamento e possui 4 herdeiros. Dois dos quatro herdeiros estão tocando a venda e fui informado pelo advogado deles que para concretizar a venda não necessito das assinaturas dos outros herdeiros...achei muito estranho! Isso é verdade? Posso confiar? Ou essa situação pode trazer problemas futuros? E se os outros herdeiros entrarem na justiça dizendo que não concordaram com a venda...posse sair prejudicado? Obrigado!
Em 18/11/2008, às 09:57:38, suporte p/Ronaldo disse: Consulte o seu advogado de confiança, para ter certeza dessas informações, vindas da outra parte. Lembre-se: Quem compra mal paga duas vezes!
Em 19/11/2008, às 17:16:04, bruna e-mail disse: ola preciso saber: Moro em um apartamento a menos de 1 ano pago o aluguel em dia tenho todos os comprovantes,porém nao possuo contrato de locacao e o dono do apartamento decidiu me tirar do local.eu informei que nao posso sair do local agora e ele me informou que vai procurar os direitos dele.oque pode acontecer?
Em 20/11/2008, às 09:48:33, SUPORTE P/ BRUNA disse: A locação verbal é considerada por tempo indeterminado. Por isso, se está em dia, ele não conseguirá a desocupação com facilidade. Procure um advogado pra se defender e garantir a permanência por um bom tempo no imóvel, caso seja sua intenção.
Em 10/12/2008, às 20:30:05, maria rosa da silva rodrigues e-mail disse: gostaria de saber, o seguinte. estou morando numa casa ha dez meses, so que com sete meses, a proprietaria me pediu o aluguel e disse que ia vender o imovel, pois moro de aluguel, ela dispensou o pagamento e me deu um mes...so que eu nao achei outro imovel neste periodo e eu disse a ele que como ela me pediu o aluguel eu teria direito de noventa dias...mas ela nao aceitou e quando chegou no outro mes, ela exigiu que eu pagasse o mes...dai eu tinha feito algumas melhoras na casa, ela me sugeriu que umas das benfeitorias que fiz na casa ficasse por conta do aluguel no mes de setembro.so que passou outubro, nao achei casa, eu me informei com um advogado e ele me garantiu que eu teria direito dos noventa dias...ja estamos no mes de dezembro e eu nao achei casa, mas no meu entender, eu terei que pagar no dia trinta, se eu nao achar casa, pois estaria vencendo os noventa dias...tive uns problemas financeiros e atrasei umas contas de agua e luz. mas ja estou providenciando o pagamento.,so que a prop. me colocou na justica, dizendo que o contrato venceu em julho, e que eu nao paguei mais...primeiro, nao houve contrato, e o mes de agosto ela me deu, pois quando entrei eu paguei, e em setembro houve o acordo oral entre ela e eu..se nao prevalecer os noventa dias que eu acho que tenho direito, este venceu em novembro..me ajudem, no que devo fazer, pois minha audiencia é dia doze de dezembro...espero respostas urgente...
Em 10/12/2008, às 20:43:54, siporte p/ Maria Rosa disse: Realmente a coisa e complicada, procure um advogado de sua confiança.e, Munida dos recibos de aluguel e despesas com obras no imóvel,tente algum acordo entre as partes.
Em 11/12/2008, às 16:26:24, FATIMA SARTORI e-mail disse: COMPREI UM IMÓVEL E FIZ NORMALEMNTE A ESCITRURA NO CARTORIO DE IMÓVEIS; POREM UM ANO APÓS RECEBI CITAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, NA QUAL UMA PESSOA DIZIA SER PROPRIETARIA; FIZ DEFESDA,MAS PERDI O PROCESSO, POIS A PESSOA QUE COMPREI NÃO HAVIA PAGO O ANTIGO PROPRIETARIO, POREM NADA CONSTAVA NO CARTORIO;FUI OBRIGADA A DEIXAR O IMÓEVL; IREI ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A PESSOA QUE ME VENDEU, CONTRA O ATUAL DONO( POIS FIZ INUMERAS BENFEITORIAS NO IMOVEL) E GOSTARIA DE SABER SE POSSO TAMBÉM ENTARR CONTRA O CARTORIO, QUE FEZ UMA ESCRITURA EM MEU NOME, AFIRMANDO QUE O IMÓVEL ESTAVA OK. GRATA
Em 11/12/2008, às 17:36:28, suporte para Fatima disse: O cartorio e o unico que não tem culpa! As partes estiveram presentes para sacramentar a escritura do imóvel. E obrigação de quem compra, ou no caso se tiver um intermediario (corretor),verificar as certidões do imóvel objeto. Voce dever sim, procurar um advogado de sua confiança para apurar as responsabilidades das partes.
Em 12/12/2008, às 15:21:24, Chravent e-mail disse: Boa tarde pessoal... Eu tenho uma duvida e queria q vcs me ajudassem a esclarecer. Eu morro em um apartamento alugado, na luciano cavalcante a 1 ano com uma amigo(Amigo q ja morava aqui a 2 anos). segundo ele o pai dele(Mora em outro estado) paga o aluguel ao dono do apartamento que tb mora em outro estado e ele recebe o dinheiro da minha parte aqui sendo q n envia ao pai porq o pai n sabe q ele mora com mais pessoas. E oq esta acontecendo agora é q 7 portas de casa estão parcialmente distruidas e ele quer q façamos uma contribuição para pagar as portas e colocar outras novas. A minha duvida é? Quem tem q pagar estas portas? N sera o dono do apartamento? eu morro aqui a 1 ano e vou pagar todo este dinheiro? Oq devo fazer. Me ajudem e digam oq é certo. Obrigado
Em 12/12/2008, às 15:31:44, suporte p/Chravent disse: Sempre deve ser feito ao se alugar um imóvel: Vistoria entre as partes ( locador e locatário), atestando por escrito o estado real do imóvel. Quanto a questão da conservação do imóvel locado,fica sempre a cargo dos locatários, e deve ser entregue ao locador no final do contrato, no mesmo estado que se encontrava a data inicial da locação.
Em 13/12/2008, às 22:21:31, eduardo duarte bernardo e-mail disse: Olá doutores, tudo bem? Estou na seguinte situação: possuo um financiamento CEF (de 15 anos que está em dia) em andamento desde 2000. Desde 2002, firmei um contrato de gaveta com uma pessoa conhecida que sei que não tem condições financeiras de passar tal financiamento para o seu nome (apesar do cont gaveta firmar uma cláusulas a este respeito, sem definir data para isso). Hoje não mais gostaria de manter este contrato, pois o morador quase sempre atrasa as prestações e ainda tenho que ficar procurando ele para acertar as pendências e, também, tenho vistas de num futuro próximo tentar outro financiamento (não mantemos recibo de pagamento, só encontros para acertos de valores de maneira periódica). Gostaria de desistir do negócio, poderia fazê-lo (o morador não sabe)? De que maneira? Obrigado pela atenção.
Em 14/12/2008, às 09:30:52, suporte p/ Eduardo Duarte Bernardo disse: Caro Sr. Eduardo Procure o orgão financidador para maiores esclarecimentos. Ou se preferir: Munido de toda documentação e relatos,deve procurar um advogado experte em direito imobiliario. Esse profissional, só apos exame detalhado da documentação existente, podera lhe indicar o melhor caminho legal, para essa transação.
Em 16/12/2008, às 21:07:17, Sara Nobre e-mail disse: Gostaria de saber se vcs podem me dar uma orientação. A uns 42 anos atrás meu pai construiu uma csa em parte de um terreno de uma tia minha, e a uns 23 anos atrás eu e meu marido compramos uma cessão de direitos hereditários do terreno total, onde está minha casa. Acontece que na proposta de cessão de direitos hereditários, consta que eu pagaria a ela valor... no dia tal... etc...mas o recibo que minha tia assinou e me deu, não foi registrado em cartório, erro do advogado que não nos orientou a respeito, por esse motivo agora que os demais herdeiros de minha tia querem por a parte do terreno deles a venda, estou temendo que minha documentação não tenha valor e que eu perca minha casa. Gostaria de saber se de alguma forma eu tenho como me precaver, ou me defender caso isso aconteça, mesmo sabendo que eu paguei a minha tia, meus primos queiram me tomar o que sabem que paguei para ter, porque já ouvi alguma coisa do tipo "ela já disfrutou de seu direito por esses anos". Uma vez mostrei meus documentos para um despachante que disse que realmente os documentos estão incompletos e que eu corria riscos, mas que eles tb não ganhariam facil essa disputa. Durante esses anos todos nosso IPTU vem em nome de minha tia, mas todos os demais despesas, estão em nosso nome, por todos esses 42 anos, inclusive a planta da casa, as notas fiscais do material de construção,tenho tb ITBI como sendo eu a adquirente e minha tia sendo a transmitente/cedente, com o valor da compra e mais as tarifas deste documento. Que chances tenho de perder minha casa, e como posso me precaver contra isso? Ficarei muito agradecida em rceber uma resposta.
Em 16/12/2008, às 21:17:19, suporte p/ Sara disse: Existe uma velha maxima que pode ser usado nesses casos,"quem paga mal paga duas vezes". A senhora deve de posse de toda documentação existente da antiga transação, relatos, testemunhas e tudo que puder juntar a respeito. Procure um advogado de sua confiança, para que o mesmo examine e lhe indique o caminho legal.
Em 18/12/2008, às 17:05:34, Jorge Luiz e-mail disse: É necessário a notificação premonitória em contrato verbal realizado após a vigencia da lei 8.245/91, ou seja, o contrato iniciou em
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